Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos 1097/2012 por instância de Mútua Gallega contra a empresa Mármoles Chamin, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales recaeu sentença de 14 de janeiro de 2016 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolvo:
Estima-se parcialmente a demanda formulada por Mútua Gallega contra a empresa Mármoles Chamin, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, e em consequência:
Condena-se a empresa Mármoles Chamin, S.L. a lhe abonar à Mútua Gallega, como responsável directo, a quantidade de setecentos oitenta e quatro euros com cinquenta e seis céntimos (784,56 euros) com responsabilidade subsidiária do INSS e da TXSS, a respeito dos gastos por assistência sanitária, com um custo de quinhentos dezasseis euros com noventa e seis céntimos (516,96 euros) para o caso de insolvencia da anterior.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicación por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da Lei reguladora da xurisdición social (LRXS).
A competência para conhecer o recurso de suplicación corresponderá, de ser o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na Conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Mármoles Chamin, S.L., expeço e assino este edicto.
A Corunha, 21 de janeiro de 2016
A secretária judicial