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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Terça-feira, 9 de fevereiro de 2016 Páx. 4467

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (1085/2012).

Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos 1085/2012 por instância de Mario José Fraga Feal contra a empresa Aislamientos David Rodríguez, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social, a mútua Fremap e o Fundo de Garantia Salarial, sobre incapacidade temporária, nos cales recaeu sentença com data de 14 de janeiro de 2016 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolvo:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Mario José Fraga Feal contra a empresa Aislamientos David Rodríguez, S.L., a mútua Fremap, o Serviço Galego de Saúde e o Instituto Nacional da Segurança social, e em consequência condena-se a mútua Fremap a lhe abonar a Mario José Fraga Feal a quantidade de novecentos sessenta e sete euros com oitenta e dois cêntimo (967,82 euros) correspondentes à prestação de IT por acidente de trabalho correspondente ao mês de maio de 2011, e declara-se a responsabilidade subsidiária do INSS no caso de insolvencia da mútua Fremap.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante, dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Aislamientos David Rodríguez, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 21 de janeiro de 2016

A secretária judicial