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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 Páx. 6533

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (646/2015).

María Jesús Hernando Arenas, letrada da Administração judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 646/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Raquel Silveira Ramilo contra Sumtec, S.L., Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., Caamaño y Bianchi Sociedad de Inversiones, S.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou sentença, cuja resolução diz:

Considera-se que Raquel Silveira Ramilo desiste da acção exercida face à entidade Caamaño y Bianchi Sociedad de Inversiones, S.L.

Que devo desestimar e desestimo a demanda que em matéria de resolução de contrato e despedimento interpôs Raquel Silveira Ramilo contra as entidades Sumtec, S.L., Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L. e Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., administração concursal de Sumtec, S.L., ao concorrer a excepção de falta de xurisdición» alegada, pelo que se remete à xurisdición mercantil o exercício das suas reclamações.

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs Raquel Silveira Ramilo contra as entidades Sumtec, S.L., Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L. e a administração concursal de Sumtec, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno solidariamente a Sumtec, S.L., Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L. e a administração concursal de Sumtec, S.L., a que abonem à candidata a quantidade de 13.422,36 € brutos por salários devindicados entre outubro de 2014 e abril de 2015, ambos inclusive, assim como o juro do 10 % por mora e aplicable aos conceitos salariais.

Que devo desestimar e desestimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs Raquel Silveira Ramilo contra a entidade Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., a que devo absolver do solicitado na sua contra.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Puertas Blindex, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 2 de fevereiro de 2016

A secretária judicial