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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 2 de março de 2016 Páx. 7951

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (185/2015).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 185/2015 deste julgado do social, seguidos por instância de Ana María Rodríguez Montes contra a empresa Belogatex, S.L.U., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Julgado do Social número 2.

A Corunha.

Sentença: 423/2015.

Número de autos: 185/2015.

Na cidade da Corunha o três de setembro de dois mil quinze.

Jorge Hay Alva, magistrado juiz do Julgado do Social número 2 do julgado e localidade ou província A Corunha, trás ver os presentes autos sobre despedimento entre partes, de uma e como candidata Ana María Rodríguez Montes, que comparece assistida do letrado Sr. Pedro Pedreira Candal e de outra como demandado Belogatex, S.L.U., e Fundo de Garantia Salarial Fogasa, que malia estarem citadas em legal forma não compareceram.

Em nome do rei ditou a seguinte:

Sentença.

Decido que, estimando a demanda interposta por Ana María Rodríguez Montes, com citación do Fogasa, contra a empresa Belogatex, S.L.U., devo declarar e declaro improcedente a demissão efectuada e extinta a relação laboral na data da presente resolução, e condeno a entidade demandado a que lhe abone à candidata 29.830,86 € em conceito de indemnização.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicacion ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e que deverão anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio prazo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação no conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta em Banco de Santander desta cidade.

Igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, o pronuncio, mando e assino.

Publicação. Expeço-a eu, secretária judicial, para fazer constar que no dia de hoje o magistrado juiz deposita na Secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e as leis. Mesma data que a sentença. Dou fé.

Para que sirva de notificação em legal forma a Belogatex, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de fevereiro de 2016

A secretária judicial