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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 3 de março de 2016 Páx. 8036

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 25 de fevereiro de 2016, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se publicam os requirimentos de emenda de documentação das solicitudes apresentadas ao abeiro da Resolução de 21 de dezembro de 2015 pela que se convocam para o ano 2016 as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, cofinanciadas pelo FSE, programa operativo FSE Galiza 2014-2020.

A Secretaria-Geral da Igualdade convocou para o ano 2016, através da Resolução de 21 de dezembro de 2015 (DOG núm. 248, de 30 de dezembro), subvenções destinadas às entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para levar a cabo programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade que respondam a algum dos seguintes tipos:

a) Programa de recursos integrais específicos para mulheres xestantes ou lactantes com filhas ou filhos menor de três anos, em situação de especial vulnerabilidade.

b) Programa de recursos integrais de atenção personalizada e especializada para mulheres em situação de especial vulnerabilidade.

A partida orçamental com cargo à que se financiam estas subvenções tem um cofinanciamento do 80 % dos fundos FSE no programa operativo da Galiza 2014-2020.

O prazo e forma de apresentação das solicitudes estão regulados nos pontos 1 e 2 do artigo 7 da Resolução de 21 de dezembro de 2015; no ponto 3 deste mesmo artigo determina-se a documentação que se juntará ao anexo da solicitude.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao abeiro da dita resolução de convocação pelo órgão encarregado da instrução dos procedimentos, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixidos para a sua posterior remisión à comissão encarregada da sua valoração.

O artigo 9 da citada resolução estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, que se a solicitude não está devidamente coberta ou não se apresenta a documentação exixida, a unidade administrativa encarregada da tramitação do expediente requererá a entidade solicitante para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com a advertência de que, de não o fazer, se considerará que desistiu da sua solicitude, depois de que se dite a oportuna resolução ao abeiro do artigo 42 da Lei 30/1992.

Assim mesmo, também se indica que, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e de conformidade com o estabelecido nos artigos 59, 60 e 61 da indicada Lei 30/1992, os citados requirimentos de emenda poder-se-ão fazer bem através de notificação individualizada, bem mediante publicação no Diário Oficial da Galiza ou na página web da Secretaria-Geral da Igualdade, a qual produzirá os mesmos efeitos que a supracitada notificação.

Pelo exposto,

DISPONHO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou que não achegam a documentação preceptiva exixida segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.

Segundo. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece nesta resolução. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na sua petição, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 42 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, pela que se regula o regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Terceiro. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir-se à Secretaria-Geral da Igualdade através da conta de correio promocion.igualdade@xunta.es ou do telefone indicado no artigo 22 da resolução de convocação (981 54 53 74).

Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2016

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade

ANEXO
Relação de solicitudes sujeitas a emenda

Núm. expediente

Entidade solicitante

NIF

Documentação requerida

2016/000001-0

Associação Alar Galiza

G15775901

Anexo I e anexo II (a quantia solicitada não coincide em dois anexos)

Anexo IV (devem apresentar um anexo por cada profissional)

2016/000004-0

Associação pela Igualdade e a Coeducación-Apico

G94088549

Anexo II

Anexo IV (devem apresentar um anexo por cada profissional)

2016/000006-0

Associação de Famílias e Mulheres do Meio Rural da Galiza-Afammer

G32282584

Anexo II

Anexo III (devidamente coberto: a memória deve apresentar-se obrigatoriamente neste anexo)

Anexo IV (devem apresentar um anexo por cada profissional)

2016/000009-0

Down Pontevedra Juntos, Associação Síndrome de Down

G36164887

Anexo II (não consta a quantia solicitada)

2016/000011-0

Associação Mirabal

G70312954

Anexo II

Anexo IV (devem apresentar um anexo por cada profissional)

2016/000017-0

Federação de Associações de Mulheres Anaral

G32362279

Anexo III (a temporalización do programa excede o período estabelecido na convocação)

2016/000019-0

Associação Érguete Baixo Miño

G36124279

Habilitação da inscrição na área de igualdade do RUEPSS

Anexo III (o número de horas totais não coincide com a soma das horas de os/as profissionais indicadas nos anexos IV)

2016/000020-0

Associação Diversidades

G27783950

Habilitação da representação que tem a pessoa que assina a solicitude para actuar em nome da entidade

Anexo II (não consta a quantia solicitada)

Anexo IV (devem apresentar um anexo por cada profissional)

2016/000021-0

Associação de Acção Social, Educação Permanente y de Servicios a la Juventud y a la Mujer Tempus

G15681000

Anexo II

Anexo III (o anexo apresentado não contém dados)

Anexo IV (devem apresentar um anexo por cada profissional)

2016/000034-0

Associação Centinelas

G70390745

Anexo II devidamente assinado pelo secretário e pela representante legal

Anexo IV (devem apresentar um anexo por cada profissional)

2016/000035-0

União General de Trabajadores da Galiza-UGT Galiza

G15383011

Anexo II devidamente assinado pela secretária e pela representante legal

Anexos IV (devidamente assinados por o/a profissional e pela representante legal)

2016/000039-0

Fundação Mujeres

G80974702

Anexo II (devidamente assinado pela secretária e pela representante legal)

Anexo III (devidamente coberto: a memória deve apresentar-se obrigatoriamente neste anexo; o número de horas supera o máximo estabelecido para um único profissional)

Anexo IV (o número de horas supera o máximo estabelecido para o período de 9 meses e inclui tarefas não subvencionáveis)

2016/000040-0

Associação de Empresárias da Corunha

G15156573

Anexo II

Anexo IV (devem apresentar um anexo por cada profissional)

2016/000046-0

Associação Dignidad Galiza

G15500853

Anexo I e II (indicar a quantia solicitada, não horas)

Anexo III (o número de horas totais não coincide com a soma das horas de os/as profissionais indicadas nos anexos IV)

Anexo IV (na ficha número 3 falta o período e as horas de dedicação ao programa; o número de fichas não coincide com o pessoal relacionado no anexo III)

2016/000047-0

Associação Patronato Concepção Arenal

G15030372

Esclarecimento a respeito da concessão ou não de outras ajudas para o programa solicitado

Anexo III (concretizar colectivo de acordo com a disposição adicional única; a temporalización do programa excede o período estabelecido na convocação; o número de horas totais não coincide com a soma das horas de os/as profissionais indicadas nos anexos IV; o número de utentes deve ser proporcional ao número de horas totais)

Anexos IV (fichas mal temporalizadas e a ficha número 2 inclui tarefas não subvencionáveis)

2016/000048-0

Associação de Fibromialxia e Fadiga Crónica do Noroeste-Affinor

G70136841

Habilitação da inscrição na área de igualdade do RUEPSS

Anexo III (concretizar colectivo de acordo com a disposição adicional única; o número de horas totais não coincide com a soma das horas de os/as profissionais indicadas nos anexos IV)

2016/000049-0

Down Ourense

G32311870

Anexo I (falta a denominación do programa)

Anexo II (falta a denominación do programa)

Anexo III (devidamente coberto: a memória deve apresentar-se obrigatoriamente neste anexo; o número de horas totais não coincide com a soma das horas de os/as profissionais indicadas nos anexos IV)

2016/000051-0

Associação de Viúvas María Andrea

G32014334

Anexo I (falta a denominación do programa)

Anexo IV (devem apresentar um anexo por cada profissional)

2016/000052-0

Associação de Amigos da Cultura e do Ocio Ares Nossos

G32369696

Anexo I (falta a denominación do programa)

Anexo IV (devem apresentar um anexo por cada profissional)

2016/000054-0

Associação Juvenil Integrados

G15973357

Anexo I (a denominación do programa não coincide com a indicada nos anexos II e III)

Anexo IV

2016/000056-0

Associação Amicos

G15747678

Anexo IV (devem apresentar um anexo por cada profissional)

2016/000059-0

ONG Ecos do Sul

G15354483

Anexo I (falta a representação)

Anexo II

Anexo III

Anexo IV (devem apresentar um anexo por cada profissional)

2016/000063-0

Associação Berenguela pela Igualdade

G70154794

Anexo III (devidamente coberto: a memória deve apresentar-se obrigatoriamente neste anexo tendo em conta, ademais, que devem concretizar o colectivo de acordo com a disposição adicional única e temporalizar o programa com data completa; o número de horas totais não coincide com a soma das horas de os/as profissionais indicadas nos anexos IV)

Anexo IV (nas fichas devem indicar claramente o período de dedicação ao programa; a soma das horas das profissionais não coincide com o número de horas totais indicado no anexo III)