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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Quinta-feira, 31 de março de 2016 Páx. 11629

V. Administração de justiça

Audiência Provincial. Secção 5ª Civil da Corunha

EDICTO (414/2013).

Eu, Isabel Freire Corzo, secretária da Secção 5ª da Audiência Provincial da Corunha, faço saber que na peça de apelação que se dirá recaeu a Sentença de 3 de junho de 2004 cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

Audiência Provincial. Secção número 5

A Corunha

Sentença: 189/2014

Audiência Provincial

Secção 5ª

A Corunha

Peça: 414/2013

Procedimento de origem: julgamento ordinário 464/2011

Julgado de procedência: Primeira Instância número 5 de Ferrol

Deliberação o dia: 21 de maio de 2014

A Secção 5ª da Audiência Provincial da Corunha pronunciou em nome do rei a seguinte:

Sentença nº 189/2014

Magistrados:

Manuel Conde Núñez

Julio Tasende Calvo

Dámaso M. Brañas Santa María

Na Corunha o 3 de junho de 2014.

No recurso de apelação civil número 414/2013, interposto contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 5 de Ferrol em julgamento ordinário 464/2011, sobre obrigação de fazer não persoalísima, sendo a quantia subsidiária do procedimento 72.688 €, seguido entre partes, como apelante Josefa Vázquez Loureiro, representada pela procuradora Mª Teresa Galinha Urgoiti; como apelados Mª Luisa Pérez Vila, representada pela procuradora Mónica Vázquez Couceiro, assim como Juan Prego Galego, que não compareceu nesta segunda instância, e como apelado, declarado em situação processual de rebeldia em primeira instância, Javier Veiga Vázquez. É palestrante Manuel Conde Núñez.

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos).

Resolvo que, desestimando o recurso de apelação interposto por Josefa Vázquez Loureiro contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 5 de Ferrol, em autos de julgamento ordinário nº 464/2011, devemos confirmar e confirmamos em todos os seus aspectos a referida resolução, com imposición das custas de alçada à parte apelante.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Para que conste e sirva para a inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG) com o objecto de notificar às partes declaradas em rebeldia, Juan Veiga Vázquez, expeço e assino este edicto. Dou fé.

A Corunha, 9 de março de 2016

A letrada da Administração de justiça