Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Quinta-feira, 31 de março de 2016 Páx. 11627

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1593/2015-COM).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicación 1593/2015-COM

Xulzgado de origem/autos: Segurança social 743/2014 Julgado do Social número 2 de Ourense

Recorrentes: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social

Advogado: Serviço Jurídico Segurança social

Recorridos: Pizarras Vazfer, S.A., Mútua Universal Mugenat, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Mutual Midat Cyclops, Ibermutuamur Mútua de Acidentes de Trabajo y Enferm. Profes. de SS nº 274, Pizarras Valdouro, S.L., Pizalta, S.L., Ignacio López Moldes

Advogados: Pablo Espinosa Medina, Luis Manuel Rodero Díaz, Ignacio Álvarez Santana

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 1593/2015-COM desta sala, seguido por instância de Mutual Midat Cyclops contra Pizarras Vazfer, S.A., Mútua Universal Mugenat, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, INSS y TGSS, Ibermutuamur Mútua de Acidentes de Trabajo y Enferm. Profes. de SS nº 274, Pizarras Valdouro, S.L., Pizalta, S.L., Ignacio López Moldes sobre outros direitos Segurança social, se ditou a seguinte resolução:

Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual do Instituto Nacional da Segurança social, contra a sentença do 20.11.2014, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Ourense, em autos 743/2014, confirmamos a sentença impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Para que sirva de notificação em legal forma a Pizarras Valdouro, S.L., Pizalta, S.L., e Ignacio López Moldes, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de março de 2016

A letrada da Administração de justiça