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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Sexta-feira, 8 de abril de 2016 Páx. 12789

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (544/2012).

Eu, Marina Pilar García de Evan, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 544/2012 deste julgado do social, seguidos por instância de Cristina Arias Salgado contra a empresa Mercado Tropical, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Resolvo:

Que devo estimar a demanda apresentada por instância de Cristina Arias Slagado, assistida pela letrado Sra. Vila Amarelle, contra a entidade Mercado Tropical, S.L. e Fogasa que não comparecem pese a estar devidamente citados, sobre reclamação de quantidade, e devo condenar a demandado ao aboação à candidata da quantidade de 6.336,67 euros como quantidades devidas, mais o juro de mora de 10 % sobre esta quantidade.

Devo absolver e absolvo a Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a é-la poderão interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Xuztiza da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando-o definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Mercado Tropical, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente notificação para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 17 de março de 2016

A secretária judicial