Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quinta-feira, 21 de abril de 2016 Páx. 14746

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 29 de março de 2016, da Xefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Tomiño (expediente IN407A 2015/10-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominación: LMTS e CT Baceiro.

Situação: Tomiño.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV com motorista RHZ de 797 metros de comprimento, com origem no centro de transformação existente Amorín-Rotea e final no CT projectado. Centro de transformação de 160 kVA, RT 20 kV/400-230 V, situado no lugar de Baceiro, Amorín, Tomiño.

Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no DOG de 17 de fevereiro de 2015, no BOP de 11 de fevereiro de 2015, no jornal Faro de Vigo de 21 de fevereiro de 2015 e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Tomiño. Também se notificou individualmente aos titulares dos prédios afectados pela instalação segundo a relação facilitada pela empresa peticionaria. Durante o mencionado trâmite receberam-se as seguintes alegações:

Com data de 27 de fevereiro de 2015 Rosa María Domínguez Alcalá, titular da parcela catastral nº 145 do polígono 78, apresenta escrito de alegações ante a Xefatura Territorial em relação com o expediente IN407A 2015/10 LMTS e CT Baceiro-Tomiño, e expõe a sua oposição à ocupação da sua propriedade, indicando os motivos da dita oposição.

Com data de 19 de outubro de 2015 José Diz Fernández apresenta escrito de alegações ante a Xefatura Territorial em relação com o expediente IN407A 2015/10 LMTS e CT Baceiro-Tomiño, devido a que mediante a Resolução de 22 de setembro de 2015 se notifica a ampliação da claque do prédio da sua titularidade, indicando os prejuízos que provocará.

O 9 de dezembro de 2015, e uma vez analisadas las alegações apresentadas, os serviços técnicos do Serviço de Energia e Minas da Xefatura Territorial emitem relatório no que se conclui:

Primeira. Tendo em conta o artigo 140 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, procede a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica projectada para os efeitos da expropiación forzosa dos bens e direitos necessários para o seu estabelecimento.

Segunda. Segundo o exposto, não é competência desta xefatura territorial pronunciar-se sobre a legalidade da localização do centro de transformação. Será a Câmara municipal, antes de outorgar a licença urbanística quem se pronuncie sobre tal aspecto.

Pelo anterior, e tendo em conta que a autorização e declaração de utilidade pública desta xefatura territorial se outorga sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas, procede autorizar a instalação e declarar a sua utilidade pública de acordo com o disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta xefatura territorial,

resolve:

Conceder autorização administrativa, autorização administrativa de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados pela supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 14 meses a partir da recepção da presente resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 29 de março de 2016

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra