Julgamento verbal 1001/2015
Procedimento de origem: sobre privação da pátria potestade
Candidato: Ver_PDF
Procuradora: María José Barreira Fernández
Advogado: Alberto González-Abraldes Iglesias
Demandado: Paul Anthony O'Reilly
Cristina Cao Sánchez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 6 de Santiago de Compostela, por meio deste edito,
Anúncio:
No presente procedimento seguido por instância de Ver_PDF face a Paul Anthony O'Reilly em situação de rebeldia processual, se ditou sentença, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
Decido:
Que estimando parcialmente a demanda de julgamento verbal interposta pela procuradora Sra. Barreira Fernández em nome e representação de Ver_PDF assistida do letrado Sr. González Abraldes face a Paul Anthony O'Reilly declarado em rebeldia processual com intervenção da representante do Ministério Fiscal dada a concorrência de filha menor de idade Ver_PDF e por isso privar o demandado da pátria potestade sobre a menor, atribuindo em exclusiva a titularidade e exercício da pátria potestade sobre ela à sua mãe.
Não procede efectuar especial pronunciação sobre as custas do presente processo.
Esta resolução não é firme e face a ela cabe interpor recurso de apelação nos prazos e termos previstos na vigente Lei de axuizamento civil para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha (artigos 458 e ss e 776 da Lei de axuizamento civil) depois de consignação do depósito previsto na disposição adicional 15 da LOPX.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o. Roberto Soto Sola, magistrado juiz titular do Julgado de Primeira Instância número 6 desta localidade e o seu partido judicial.
E como consequência do ignorado paradeiro de Paul Anthony O'Reilly expeço o presente edito para que sirva de cédula de notificação.
Santiago de Compostela, 7 de abril de 2016
A secretária judicial