BDNS: (Identif.): 304799
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index):
Primeiro. Beneficiários
a) Câmaras municipais, agrupamentos de câmaras municipais ou mancomunidades da Comunidade Autónoma, assim como as entidades resultantes da fusão de municípios a que se refere a Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza.
b) Câmaras municipais que pertençam a uma mesma zona sem constituir mancomunidade para estes efeitos e acordem desenvolver programas conjuntos de actuação. Neste suposto, todas as câmaras municipais ficarão obrigados solidariamente ao cumprimento das obrigas que derivem da concessão da subvenção.
Segundo. Objecto
A finalidade das ajudas é potenciar a informação juvenil através dos serviços autárquicos de informação juvenil integrados na Rede galega de informação juvenil e fomentar as actividades de educação não formal dirigidas à mocidade e a participação juvenil no âmbito local, especialmente aquelas que promovam o emprendemento e facilitem a empregabilidade das jovens e jovens.
Para estes efeitos, podem ser objecto de ajuda os custos derivados do funcionamento de um serviço de informação juvenil e as actividades de dinamización da informação que se levem a cabo desde este e, ademais, as actividades formativas e educativas, as relacionadas com o espírito criativo e emprendedor da mocidade, os programas de informação e asesoramento e, em geral, os que facilitem a participação juvenil em actividades de educação não formal e os relacionados com o asociacionismo e liderança juvenil, todos eles destinados à mocidade de idades compreendidas entre os 12 e os 35 anos.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 21 de abril de 2016 pela que se aprovam as bases que regem as subvenções destinadas às entidades locais da Galiza para a promoção da informação juvenil e para a realização de actividades dirigidas à mocidade, no âmbito da educação não formal e da participação durante o ano 2016, e se procede à sua convocação.
Quarto. Quantia
A quantia global da convocação é de 592.754,14 euros.
No caso de solicitudes individuais, a quantia máxima será de 3.000 euros. Para as conjuntas, a quantia máxima será de 8.000 euros para o suposto de agrupamento de duas entidades locais e de 15.000 euros no caso de três ou mais entidades agrupadas.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. Outros dados
O período subvencionável abrange desde o 1 de janeiro até o 15 de outubro de 2016.
As entidades locais deverão participar no financiamento com um mínimo do 25 % do orçamento total.
A concessão da ajuda tramita-se em regime de concorrência competitiva. Requer-se uma pontuação mínima de 40 pontos. Em caso que o crédito disponível resulte insuficiente para outorgar-lhes a subvenção máxima a todas as entidades solicitantes que atinjam os 40 pontos, a distribuição efectuar-se-á directamente proporcional à pontuação obtida.
Santiago de Compostela, 21 de abril de 2016
José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social