Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Terça-feira, 3 de maio de 2016 Páx. 16330

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 21 de abril de 2016 pela que se aprovam as bases que regem as subvenções destinadas às entidades locais da Galiza para a promoção da informação juvenil e para a realização de actividades dirigidas à juventude no âmbito da educação não formal e da participação durante o ano 2016, e se procede à sua convocação.

BDNS: (Identif.): 304799

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiários

a) Câmaras municipais, agrupamentos de câmaras municipais ou mancomunidades da Comunidade Autónoma, assim como as entidades resultantes da fusão de municípios a que se refere a Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza.

b) Câmaras municipais que pertençam a uma mesma zona sem constituir mancomunidade para estes efeitos e acordem desenvolver programas conjuntos de actuação. Neste suposto, todas as câmaras municipais ficarão obrigados solidariamente ao cumprimento das obrigas que derivem da concessão da subvenção.

Segundo. Objecto

A finalidade das ajudas é potenciar a informação juvenil através dos serviços autárquicos de informação juvenil integrados na Rede galega de informação juvenil e fomentar as actividades de educação não formal dirigidas à mocidade e a participação juvenil no âmbito local, especialmente aquelas que promovam o emprendemento e facilitem a empregabilidade das jovens e jovens.

Para estes efeitos, podem ser objecto de ajuda os custos derivados do funcionamento de um serviço de informação juvenil e as actividades de dinamización da informação que se levem a cabo desde este e, ademais, as actividades formativas e educativas, as relacionadas com o espírito criativo e emprendedor da mocidade, os programas de informação e asesoramento e, em geral, os que facilitem a participação juvenil em actividades de educação não formal e os relacionados com o asociacionismo e liderança juvenil, todos eles destinados à mocidade de idades compreendidas entre os 12 e os 35 anos.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 21 de abril de 2016 pela que se aprovam as bases que regem as subvenções destinadas às entidades locais da Galiza para a promoção da informação juvenil e para a realização de actividades dirigidas à mocidade, no âmbito da educação não formal e da participação durante o ano 2016, e se procede à sua convocação.

Quarto. Quantia

A quantia global da convocação é de 592.754,14 euros.

No caso de solicitudes individuais, a quantia máxima será de 3.000 euros. Para as conjuntas, a quantia máxima será de 8.000 euros para o suposto de agrupamento de duas entidades locais e de 15.000 euros no caso de três ou mais entidades agrupadas.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

O período subvencionável abrange desde o 1 de janeiro até o 15 de outubro de 2016.

As entidades locais deverão participar no financiamento com um mínimo do 25 % do orçamento total.

A concessão da ajuda tramita-se em regime de concorrência competitiva. Requer-se uma pontuação mínima de 40 pontos. Em caso que o crédito disponível resulte insuficiente para outorgar-lhes a subvenção máxima a todas as entidades solicitantes que atinjam os 40 pontos, a distribuição efectuar-se-á directamente proporcional à pontuação obtida.

Santiago de Compostela, 21 de abril de 2016

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social