BDNS (Identif.): 304843
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index):
Primeiro. Beneficiários
Entidades de acção voluntária de carácter privado que realizem projectos de voluntariado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado desde o 1 de janeiro até o 15 de outubro de 2016.
Segundo. Objecto
Estabelecer as bases reguladoras pelas que se regerão as subvenções dirigidas a entidades de acção voluntária, para o fomento e a realização de actividades de voluntariado desde o 1 de janeiro até o 15 de outubro de 2016 e proceder à sua convocação para o ano 2016. Os programas e actividades de acção voluntária apresentados pelas entidades de carácter privado e sem ânimo de lucro deverão desenvolver no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 19 de abril de 2016 pela que se regulam as subvenções para entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado e se procede à sua convocação para o ano 2016.
Quarto. Quantia
A quantia global da convocação é de 145.245 € para entidades de acção voluntária. Financia-se o 75 % do projecto, cujo orçamento não poderá ser superior a 4.000 €.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. Outros dados
Com a solicitude apresentar-se-á o projecto de actividades. Admitir-se-á um só projecto por entidade com a sua denominación/nome, os objectivos, a identificação de problemas e o número aproximado de beneficiários. Este irá acompanhado do número de pessoas voluntárias com as que se pretende executar o projecto, das horas de execução deste por parte de cada um dos voluntários/as, e do número de dias que participará cada um, assim como de um orçamento desagregado do custo de todas as actividades. Este projecto de voluntariado não pode ser igual ao apresentado pela mesma entidade no caso de outra convocação de ajudas desta conselharia em matéria de voluntariado.
A concessão da ajuda tramita-se em regime de concorrência competitiva. Requer-se uma pontuação mínima e a concessão efectua-se por ordem de pontuação até esgotar o crédito orçamental.
Santiago de Compostela, 19 de abril de 2016
José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social