Consonte o estabelecido no artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, esta direcção geral dispõe a publicação do acordo que figura como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 25 de abril de 2016
Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora geral de Relações Institucionais e Parlamentares
ANEXO
Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral
do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com a Lei 2/2016,
de 10 de fevereiro, do solo da Galiza
A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza, na sua reunião de 12 de abril de 2016, adoptou o seguinte acordo:
Primeiro. Iniciar as negociações para resolver as discrepâncias manifestadas em relação com os artigos 22.d); 30; 31; 34; 42.6; 85.1; 129; 130 e 131 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.
Segundo. Designar um grupo de trabalho para propor à Comissão Bilateral de Cooperação a solução que proceda.
Terceiro. Comunicar-lhe este acordo ao Tribunal Constitucional para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica do Tribunal Constitucional, assim como inserir no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.
Madrid, 12 de abril de 2016
Cristóbal Montoro Romero |
Alfonso Rueda Valenzuela |