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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quarta-feira, 18 de maio de 2016 Páx. 19205

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 6 de maio de 2016 pela que se faz público o acordo do Conselho de Direcção pelo que se modificam as bases reguladoras dos me os presta Jeremie-Igape, previstos no programa operativo Feder Galiza 2007-2013, em benefício de pequenas e médias empresas e microempresas, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

Mediante a Resolução de 3 de junho de 2014 deu-se-lhe publicidade ao acordo do Conselho de Direcção do Igape que aprova as bases reguladoras dos me os presta Jeremie-Igape, previstos no programa operativo Feder Galiza 2007-2013 em benefício de pequenas e médias empresas e microempresas, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, e se procedeu à sua convocação em regime de concorrência não competitiva (DOG núm. 108, de 9 de junho de 2014). Esta normativa foi modificada pela Resolução de 27 de abril de 2015 (DOG núm. 82, de 4 de maio) e pela Resolução de 10 de setembro de 2015 (DOG núm. 178, de 17 de setembro).

O crédito inicial, que ascendia a 8.000.000 €, foi alargado sucessivamente até os 26,6 milhões de euros. Até a data actual aprovaram-se 45 operações com um custo total de 13,7 milhões de euros, que supõem um investimento induzido de 23,75 milhões de euros e a previsão de criação de 168 postos de trabalho. Na data actual, figuram pendentes de resolução 79 expedientes com um custo aproximado aos 24 milhões de euros, e está ainda aberto o prazo de apresentação de novas solicitudes até o próximo 31 de março de 2016.

O sucesso que está tendo este programa para o financiamento das PME galegas, posto de manifesto pelo número de solicitudes e o volume de investimentos e emprego induzido que supõe, aconselha alargar ao máximo permitido os prazos para instrumentar e dispor dos fundos das operações de empréstimo, de modo que se facilite a execução dos projectos, dentro das possibilidades permitidas na regulação do instrumento financeiro Jeremie.

O estabelecimento dos novos prazos faz-se tendo em conta as normas de subvencionabilidade aplicável ao instrumento financeiro Jeremie, estabelecidas no anexo da Decisão da Comissão Europeia pela que se modifica a Decisão C2013/1573, relativa à aprovação das directrizes sobre o feche dos programas operativos adoptados para receber ajuda do Feder, FSE e Fundo de Coesão 2007-2013 (DOCE C30/04/2015).

A ampliação de prazos de formalización e disposição deve possibilitar-se, assim mesmo, para as operações já aprovadas e formalizadas, porquanto a flexibilidade dos prazos facilita a execução dos projectos e redunda, em definitiva, numa execução de investimentos e emprego resultante mais satisfatória.

Em virtude do exposto, o Conselho de Direcção do Igape, na sua reunião de 7 de abril de 2016, acordou a modificação das bases reguladoras dos presta-mos Jeremie-Igape previstos no programa operativo Feder Galiza 2007-2013, em benefício de pequenas e médias empresas, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

Por todo o anterior, de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Publicar a modificação das bases reguladoras dos presta-mos Jeremie-Igape previstos no Programa operativo Feder Galiza 2007-2013, em benefício de pequenas e médias empresas e microempresas, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, publicadas mediante a Resolução de 3 de junho de 2014 (DOG núm. 108, de 9 de junho) e modificadas pela Resolução de 27 de abril de 2015 (DOG núm. 82, de 4 de maio) e pela Resolução de 10 de setembro de 2015 (DOG núm. 178, de 17 de setembro), no seguinte senso:

1. Modifica-se o primeiro parágrafo do artigo 9, que fica redigido do seguinte modo:

«As empresas beneficiárias deverão instar a formalización do presta-mo nos prazos estabelecidos no acordo de concessão, que não superarão o 30 de junho de 2016.

Uma vez transcorridos os prazos assinalados sem formalizar-se a operação, revogar-se-á a concessão e arquivar o expediente».

2. Modifica-se o artigo 10.1, que fica redigido do seguinte modo:

«10.1. O prazo máximo para solicitar a disposição dos fundos rematará o 15 de julho de 2016. Em todo o caso, este prazo não superará o período de carência na amortización do me o presta».

3. Modifica-se a letra b) do artigo 10.6, que fica redigida do seguinte modo:

«b) O acordo de concessão estabelecerá as cautelas necessárias para tratar de evitar que os fundos do me o presta possam ser aplicados a finalidades diferentes do pagamento aos provedores do investimento. Com carácter geral:

b.1) Para os projectos cujo prazo de execução remate antes de 29 de julho de 2016, será necessário acreditar previamente a existência de dívida com os provedores dos bens que se vão financiar, mediante original ou cópia cotexada de facturas, contratos, facturas pró forma ou orçamentos devidamente aceites. Em projectos já iniciados, e sempre para a segunda e posteriores disposições, será necessário acreditar documentalmente a realização e o pagamento dos investimentos executados, mediante cópia cotexada de facturas, comprovativo de pagamento e extractos bancários. Com carácter geral, a parte do projecto financiada com fundos próprios ou outros fundos alheios será executada e paga com anterioridade à utilização do presta-mo ou simultaneamente.

b.2.) Para os projectos cujo prazo de execução se estenda mais alá de 29 de julho de 2016, o desembolso da totalidade dos fundos do me o presta deverá realizar-se com anterioridade à dita data, numa conta bancária aberta a nome da beneficiária exclusivamente para tal efeito, e não deverá aplicar-se a finalidades diferentes ao pagamento dos provedores do investimento. As disposições dessa conta bancária específica realizadas com posterioridade à supracitada data de 29 de julho de 2016 deverão ser previamente autorizadas à entidade financeira por parte do Igape».

Segundo. Também poderá ser de aplicação aos beneficiários de empréstimos já aprovados e/ou formalizados, depois de solicitude dos interessados de ampliação dos prazos previamente estabelecidos, que resolverá a Direcção-Geral do Igape, depois de relatório da Área de Financiamento. Em caso de operações de empréstimo já formalizadas, todos os gastos derivados da novación serão por conta da beneficiária, que deverá apresentar ao Igape a primeira cópia da escrita de novación ou póliza de empréstimo devidamente liquidar e registada no prazo estabelecido na correspondente resolução».

Terceiro. Esta modificação entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e será de aplicação aos expedientes pendentes de resolução.

Santiago de Compostela, 6 de maio de 2016

Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica