Advertido erro na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 44, de 4 de março de 2016, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 8255, no artigo 6, devem substituir-se os ficheiros denominados expedientes de acesso à informação pública» por ficheiros denominados Relações administrativas com a cidadania e entidades», com o que a redacção do citado artigo deve ser a seguinte:
«Artigo 6. Dados de carácter pessoal
De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta ordem, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos nos ficheiros denominados Relações administrativas com a cidadania e entidades» com o objecto de gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. Os órgãos responsáveis destes ficheiros serão a Secretaria-Geral da Presidência e as secretarias gerais técnicas das correspondentes conselharias, ante os quais poderão exercer-se os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição, mediante o envio de uma comunicação».