De conformidade com o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio para ser notificada por comparecimento.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado.
A pessoa interessada poderá comparecer no prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios da Direcção-Geral de Ordenação e Produção Florestal –Serviço de Gestão Florestal–, situadas na rua São Lázaro, s/n, 1º andar, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Contra a resolução do expediente de referência, que não põe fim à via administrativa, poderá a pessoa interessada interpor recurso de alçada ante a conselheira do Meio Rural, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Transcorrido este prazo sem apresentar o dito recurso, esta resolução adquirirá firmeza na via administrativa, e será imediatamente executiva de conformidade com o previsto no artigo 138.3 da mesma norma jurídica.
Santiago de Compostela, 18 de maio de 2016
Tomás Fernández-Couto Juanas
Director geral de Ordenação e Produção Florestal
ANEXO
Expediente: MON-COM O-0145/2015-DIA.
Interessada: América Insua Turnes.
Acto de notificação: resolução do procedimento sancionador.
Último endereço conhecido: largo da Lagoa, 6, 1º B, Adormideras, A Corunha.