María Jesús Hernando Arenas, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 275/2015 deste julgado do social, seguido por instância de María Isabel Botana Gómez contra Exclusivas Joquins, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, ditou-se sentença, cuja resolução diz:
Que devo desestimar e desestimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por María Isabel Botana Gómez contra o Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, devo absolvê-lo de todo o pedido na sua contra, ao concorrer excepção de prescrição.
Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por María Isabel Botana Gómez contra a entidade Exclusivas Joquins, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Exclusivas Joquins, S.L. a que abone à candidata as quantidades de 7.962,54 euros, por indemnização por despedimento objectivo, e 3.025,51 euros líquidos, por salários devindicados, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicable aos conceitos salariais.
Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.
Assim, por esta sentença, pronuncia-o, manda-o e assina-o a magistrada juíza deste julgado, Pilar Carreira Vidal.
E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Exclusivas Joquins, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 9 de maio de 2016
A letrada da Administração de justiça