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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Terça-feira, 7 de junho de 2016 Páx. 22734

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (121/2016).

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Noemí Paz Couselo contra Andrés Rodríguez Rojas, Fundo de Garantia Salarial, em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 121/2016, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Andrés Rodríguez Rojas, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 13 de setembro de 2016 às 10.15 horas, na planta -1, sala 6, edifício Audiência, para a realização dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citación a Andrés Rodríguez Rojas, expede-se a presente cédula para a sua publicação no DOG e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 9 de maio de 2016

A letrado da Administração de justiça