Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 692/2013 por instância de Francisco Javier Suárez Míguez contra Invergalia Activos, S.L., sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 11.5.2016 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Francisco Javier Suárez Míguez e condeno a empresa Invergalia Activos, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de 12.282,56 euros, dos cales 3.186,60 euros correspondem à indemnização por despedimento e 9.095,96 euros, a salários, férias e ajudas, devindicando esta última o 10 % de juro moratorio aplicado sobre os conceitos salariais.
Com intervenção processual do Fogasa.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.
Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Invergalia Activos, S.L. expeço e assino a presente.
A Corunha, 18 de maio de 2016
A secretária judicial