Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 29 de junho de 2016 Páx. 27493

V. Administração de justiça

Audiência Provincial. Secção 5ª Civil da Corunha

EDITO (152/2015).

Ana Belém Jorge Rogel, letrado da Administração de justiça da Secção Quinta da Audiência Provincial da Corunha, faz saber que na peça de apelação que se dirá se ditou auto, com data de 18 de fevereiro de 2016, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Auto: 18/2016

Peça: RPL recurso de apelação (LACn) 152 /2015.

Julgado de procedência: Julgado de Primeira Instância n. 1 de Ferrol.

Procedimento de origem: execução hipotecário 26/2014.

Recorrente: Abanca Corporação Bancária, S.A.

Procurador: Rafael Rodríguez Ramos.

Auto núm. 18/2016

Magistrados:

Julio Tasende Calvo

Carlos Fuentes Candelas

Juan Câmara Ruiz

A Corunha, 18 de fevereiro de 2016

Vistos em grau de apelação, ante esta Secção 5 da Audiência Provincial da Corunha, os autos 26/2014, procedentes do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ferrol, aos quais correspondeu a peça 152/2015, em que aparece como parte apelante Abanca Corporação Bancária, S.A., representada pelo procurador Sr. Rodríguez Ramos, e como apelado Estefanía Carral García, representada pela procuradora Sra. Pérez García, como demandado José Carlos Fernández Nieto, sobre oposição executoria hipotecário. É magistrado palestrante Julio Tasende Calvo.

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos)

Com revogação em parte do auto de 5 de dezembro de 2014, ditado pelo Julgado de Primeira Instância núm. 1 de Ferrol, no julgamento POH 26/2014, devemos declarar e declaramos que unicamente procederá a restituição à prestameira executada dos juros que pagasse em aplicação da cláusula declarada nula a partir da data de publicação da Sentença do TS Sala 1ª, de 9 de maio de 2013. Mantêm-se as demais pronunciações do auto apelado, sem fazer especial imposição das custas processuais causadas na presente instância.

Assim, por este nosso auto, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que conste e sirva para a inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG), com o objecto de notificar às partes declaradas em rebeldia José Carlos Fernández Nieto, expeço e assino este edito. Dou fé.

A Corunha, 31 de maio de 2016

A letrado da Administração de justiça