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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 30 de junho de 2016 Páx. 27621

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 1 de junho de 2016 pela que se autorizam a abertura e o funcionamento do centro de ensinos desportivas Top Rescue da Corunha.

A representante da Federação de Salvamento e Socorrismo da Galiza solicita a abertura e o funcionamento do centro de ensinos desportivas Top Rescue da Corunha para dar os ensinos conducentes à obtenção dos títulos de técnico desportivo e técnico desportivo superior em Salvamento e Socorrismo, regulados no Decreto 64/2015, de 16 de abril, e no Real decreto 879/2011, de 24 de junho, e do título de técnico desportivo em Mergulho Desportivo com Escafandro Autónomo, regulado no Real decreto 73/2013, de 18 de abril.

O Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, estabelece a ordenação geral dos ensinos desportivos de regime especial.

O Decreto 410/2003, de 6 de novembro, regula os requisitos e o procedimento para a autorização a centros privados e a centros públicos que não sejam de titularidade da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para darem ensinos de técnicos desportivos na Comunidade Autónoma da Galiza; norma desenvolvida pelas ordens desta conselharia, de 12 de abril de 2004 e de 23 de abril de 2004, nas cales se determinam o procedimento de autorização e os requisitos mínimos dos espaços administrativos e docentes genéricos com que devem contar os centros.

Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar a abertura e o funcionamento do centro de ensinos desportivas que se assinala a seguir:

Denominación genérica: Centro Autorizado de Ensinos Desportivas (CAD).

Denominación específica: Top Rescue.

Código do centro: 15033010.

Titular: Federação Galega de Salvamento e Socorrismo.

Domicílio: r/ Gambrinus, nº 151, módulo 0, nave 3.

Localidade: A Corunha.

Código postal: 15008.

Câmara municipal: A Corunha.

Província: A Corunha.

Ensinos que se autorizam:

• Ensinos conducentes à obtenção do título de técnico desportivo em Salvamento e Socorrismo (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

• Ensinos conducentes à obtenção do título de técnico desportivo superior em Salvamento e Socorrismo (1 unidade para 20 postos escolares).

• Ensinos conducentes à obtenção do título de técnico desportivo em Mergulho Desportivo com Escafandro Autónomo (2 unidades para 30 postos escolares cada uma).

Segundo. Antes da posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no dito centro, assim como o equipamento adequado.

Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 1 de junho de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária