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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 30 de junho de 2016 Páx. 27624

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 2 de junho de 2016 pela que se autorizam a abertura e o funcionamento do centro de ensinos desportivas Federação Galega de Judo da Corunha.

O representante da Federação Galega de Judo solicita a abertura e o funcionamento do centro de ensinos desportivas Federação Galega de Judo para dar os ensinos conducentes à obtenção do título de técnico desportivo e técnico desportivo superior em Judo e Defesa Pessoal, reguladas, respectivamente, no Real decreto 706/2011, de 20 de maio, e no Real decreto 705/2011, de 20 de maio.

O Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, estabelece a ordenação geral dos ensinos desportivos de regime especial.

O Decreto 410/2003, de 6 de novembro, regula os requisitos e o procedimento para a autorização a centros privados e a centros públicos que não sejam de titularidade da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para darem ensinos de técnicos desportivos na Comunidade Autónoma da Galiza; norma desenvolvida pelas ordens desta conselharia, de 12 de abril de 2004 e de 23 de abril de 2004, nas cales se determinam o procedimento de autorização e os requisitos mínimos dos espaços administrativos e docentes genéricos com que devem contar os centros.

Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar a abertura e o funcionamento do centro de ensinos desportivas que se assinala a seguir:

Denominación genérica: Centro Autorizado de Ensinos Desportivas (CAD).

Denominación específica: Federação Galega de Judo.

Código do centro: 15033022.

Titular: Federação Galega de Judo.

Domicílio: r/ Sebastián Martínez Risco, 12.

Localidade: A Corunha.

Código postal: 15009.

Câmara municipal: A Corunha.

Província: A Corunha.

Ensinos que se autorizam:

Grau médio: ensinos conducentes à obtenção do título de técnico desportivo em Judo e Defesa Pessoal (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

Grau superior: ensinos conducentes à obtenção do título de técnico desportivo superior em Judo e Defesa Pessoal (1 unidade para 20 postos escolares).

Segundo. Antes da posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no dito centro, assim como o equipamento adequado.

Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 2 de junho de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária