Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 30 de junho de 2016 Páx. 27627

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 17 de junho de 2016, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, de prorrogação do projecto experimental para a incorporação de estudantado com necessidades educativas especiais aos ensinos elementares de música no Conservatorio Profissional de Música da Corunha.

Mediante a Ordem de 16 de dezembro de 2011 (DOG de 26 de dezembro), modificada pela Ordem de 13 de junho de 2013 (DOG de 21 de junho), autorizou-se a posta em marcha, com carácter experimental, de um projecto para a incorporação de estudantado com necessidades educativas especiais aos ensinos elementares de música no Conservatorio Profissional de Música da Corunha.

O artigo 11 da supracitada ordem estabelece que será competência da comissão de seguimento do projecto a emissão de relatórios relativos à procedência da sua prorrogación, e o seu artigo 12 estabelece que depois de relatório favorável da dita comissão poderá prorrogar-se o projecto em períodos de dois anos.

Igualmente, na disposição derradeira primeira da citada ordem autoriza-se a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para ditar quantas normas se considerem oportunas para o seu desenvolvimento.

Por Resolução de 5 de junho de 2014, a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, em vista do relatório da citada comissão de seguimento, prorrogou este projecto por um período de dois anos.

Com data de 20 de maio de 2016, a direcção do CMUS Profissional da Corunha apresentou uma nova solicitude de renovação perante esta direcção geral.

Emitido relatório favorável da comissão de seguimento com base na adequação do projecto às condições e objectivos indicados na sua posta em marcha, e na permanência das circunstâncias que justificaram a sua implantação,

RESOLVO:

Primeiro. Prorrogar, por um período de dois anos, o projecto experimental para a incorporação de estudantado com necessidades educativas especiais aos ensinos elementares de música no Conservatorio Profissional de Música da Corunha.

Segundo. Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 17 de junho de 2016

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa