Antecedentes.
1.O 21.4.2016 publicou-se no Diário Oficial da Galiza, a Resolução do 11.4.2016, da Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica, pela que se abria o prazo de apresentação de solicitudes para a inscrição de embarcações no censo da reserva marinha de interesse pesqueiro Os Miñarzos.
Esta resolução estabelecia que o prazo de apresentação das solicitudes seria de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza. Assim mesmo, nela também se determinam os requisitos que devem cumprir as embarcações para a sua inscrição no censo.
2. O dia 14.6.2016 reuniu-se, em sessão extraordinária, o órgão de gestão, seguimento e controlo da reserva marinha (em adiante Oxesco) com a ordem do dia de informar as solicitudes recebidas para a inscrição no censo da reserva, entre outras questões.
Considerações legais e técnicas.
1. O Decreto 87/2007, de 12 de abril, modificado pelo Decreto 240/2008, de 2 de outubro, pelo que se acredite a reserva marinha de interesse pesqueiro Os Miñarzos, estabelece, no seu artigo 7, as condições de acesso à reserva, determinando que será necessário que as embarcações estejam inscritas num censo específico para poder realizar as actividades:
a) Da pesca marítima profissional com as artes e aparelhos tradicionalmente utilizados na zona: anzóis, nasas, enmalle, a pesca da centola com gancho, nas modalidades tradicionalmente autorizadas e de conformidade com o estabelecido no Plano de gestão integral.
b) Da recolhida de ouriço, navalla, poliquetos, anemones, percebe, peneira ou qualquer outro recurso específico que se recolha no marco do Plano de gestão integral.
c) Da recolhida de mexilla que unicamente se poderá realizar mediante acordo entre as confrarias de pescadores do âmbito da reserva marinha e os concesionarios de bateas ou linhas de cultivo.
2. A Ordem de 27 de novembro de 2007, pela que se regula o uso e gestão da reserva marinha de interesse pesqueiro Os Miñarzos, modificada pela Ordem de 26 de fevereiro de 2009, define no seu artigo 3 o procedimento a seguir para a elaboração do censo de embarcações autorizadas.
3. O artigo 8 do Decreto 168/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar, atribui-lhe à Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica a direcção e a coordenação das competências e funções em matéria de ordenação pesqueira em águas interiores, assim como a conservação, protecção e gestão sustentável dos recursos marinhos.
4. O dia 16.6.2016, o Oxesco emite relatório a respeito das solicitudes apresentadas para a inscrição de embarcações no censo da reserva marinha de interesse pesqueiro Os Miñarzos trás as deliberações e considerações feitas na reunião do órgão do dia 14.6.2016.
De acordo contudo o anterior,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar o censo provisório de embarcações autorizadas para faenar na reserva marinha de interesse pesqueiro, que figura como anexo I a esta resolução.
Segundo. Excluir do censo provisório a relação das embarcações relacionadas no anexo II desta resolução e pelos motivos que nele se indicam.
Contra os acordos desta resolução, as pessoas interessadas poderão formular ante a Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica quantas alegações considerem oportunas durante um prazo de quinze (15) dias que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de junho de 2016
Juan Carlos Maneiro Cadillo
Director geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica
ANEXO I
Censo provisório de embarcações autorizadas para faenar na reserva marinha de interesse pesqueiro
Nome |
Matrícula |
Porto base |
|
1 |
Ahí Vã |
3ª-COM O-5-1246 |
Fisterra |
2 |
Ana |
3ª-VILL-3-991 |
Fisterra |
3 |
Ana Sara |
3ª-FÉ-3-1-05 |
Corcubión |
4 |
Aquila Primero |
3ª-VILL-5-2-99 |
Fisterra |
5 |
Axexo Primero |
3ª-COM O-7-8-92 |
Noia |
6 |
Ayenka |
3ª-COM O-4-1368 |
Corcubión |
7 |
Bajeriñas de Nylon |
3ª-COM O-4-4-05 |
Lira |
8 |
Benigno |
3ª-COM O-5-1931 |
Lira |
9 |
Bismarck Um |
3ª-COM O-7-3-03 |
Noia |
10 |
Brinca |
3ª-VILL-3-9439 |
Fisterra |
11 |
Calima |
3ª-COM O-7-3-12 |
Noia |
12 |
Carmen |
3ª-VILL-1-3403 |
Fisterra |
13 |
Chopas |
3ª-COM O-6-2-04 |
Muros |
14 |
Cuatro Hermanos |
3ª-COM O-4-318 |
Lira |
15 |
Dichoso |
3ª-COM O-6-2-97 |
Lira |
16 |
Dosil |
3ª-COM O-5-1910 |
Lira |
17 |
Eva |
3ª-VI-4-5539 |
Lira |
18 |
Fernando |
3ª-COM O-4-1088 |
Fisterra |
19 |
Isola Lobeira |
3ª-COM O-5-1-95 |
Corcubión |
20 |
Javi |
3ª-COM O-5-2029 |
Corcubión |
21 |
Juan Manuel |
3ª-COM O-6-2197 |
Lira |
22 |
Juana dele Mar |
3ª-COM O-6-3-97 |
Muros |
23 |
Limanda |
3ª-COM O-7-7-98 |
Noia |
24 |
Los Pepes Uno |
3ª-COM O-6-1-04 |
Lira |
25 |
Madre Amelia |
3ª-COM O-5-4-98 |
Muros |
26 |
Madre Antonia |
3ª-FÉ-3-1909 |
Muros |
27 |
Mar-Iván |
3ª-FÉ-3-2-91 |
Muros |
28 |
Maresco Três |
3ª-FÉ-4-4-08 |
Corcubión |
29 |
Mari Nieves |
3ª-COM O-5-2-95 |
Lira |
30 |
María Jesús |
3ª-COM O-4-1493 |
Fisterra |
31 |
María Rosa De os |
3ª COM O-6-3-94 |
Muros |
32 |
Marinheiro De os |
3ª-COM O-5-4-91 |
Fisterra |
33 |
Milena |
3ª-COM O-7-3182 |
Porto do Son |
34 |
Millans |
3ª-COM O-7-311 |
Porto do Son |
35 |
Mondelo De os |
3ª-COM O-6-1-94 |
Muros |
36 |
Naroa |
3ª-COM O-3-4-05 |
O Pindo |
37 |
Noeta Primero |
3ª-COM O-5-3-01 |
Corcubión |
38 |
Nueva Giralda |
3ª-COM O-4-5-04 |
Camelle |
39 |
Nueva Pilar |
3ª-COM O-6-1-91 |
Lira |
40 |
Nuevo Jormar |
3ª-COM O-7-4-08 |
Noia |
41 |
Nuevo Montecristo |
3ª-COM O-6-2-00 |
Muros |
42 |
Nuevo Verte |
3ª-COM O-7-2-00 |
Noia |
43 |
O Arao |
3ª-COM O-7-2-14 |
Porto do Son |
44 |
O Cuacho |
3ª-COM O-6-1-05 |
Lira |
45 |
O Furadiño |
3ª-COM O-5-1-13 |
Corcubión |
46 |
O Marinheiro |
3ª-COM O-6-2-91 |
Lira |
47 |
O Marinheiro Dois |
3ª-COM O-6-2-99 |
Muros |
48 |
O Mario |
3ª-VILL-4-2-00 |
Fisterra |
49 |
O Seixo |
3ª-COM O-6-2-09 |
Lira |
50 |
Odala |
3ª-COM O-6-6-05 |
Fisterra |
51 |
Colina |
3ª-COM O-5-2-98 |
Fisterra |
52 |
P.A. |
3ª-VILL-3-9723 |
Lira |
53 |
Pedras de Areia |
3ª-COM O-5-2-96 |
Lira |
54 |
Pepita Consuelo |
3ª-COM O-4-617 |
Lira |
55 |
Porto Alegre |
3ª-COM O-7-3515 |
Lira |
56 |
Praia do Rosto |
3ª-COM O-2-11-05 |
Fisterra |
57 |
Ponta Caldebarcos |
3ª-COM O-6-1-99 |
Muros |
58 |
Ponta dos Remédios |
3ª-COM O-6-7-05 |
Lira |
59 |
Reflector |
3ª-COM O-7-4-96 |
Fisterra |
60 |
Ronsel Três |
3ª-COM O-3-2-06 |
Lira |
61 |
Salseiro |
3ª-COM O-5-1997 |
Fisterra |
62 |
Segundo Brisa |
3ª-COM O-5-1-11 |
Corcubión |
63 |
Segundo São Martín |
3ª-VILL-3-9184 |
Lira |
64 |
Segundo Víctor |
3ª-VILL-3-6-97 |
Fisterra |
65 |
Sonai |
3ª-VI-3-8-95 |
Lira |
66 |
Soutelo |
3ª-VI-4-7-01 |
Fisterra |
67 |
Tadima |
3ª-VILL-3-2-06 |
O Pindo |
68 |
Talieira |
3ª-COM O-5-1970 |
Fisterra |
69 |
Temerario |
3ª-COM O-5-8-91 |
Fisterra |
70 |
Tubarão Dois |
3ª-COM O-5-3-05 |
Corcubión |
71 |
Tina |
3ª-COM O-5-1867 |
Fisterra |
72 |
Três Gritos |
3ª-COM O-5-1926 |
Lira |
73 |
Três Hermanas |
3ª-COM O-4-872 |
Lira |
74 |
Três Hermanos |
3ª-COM O-4-983 |
Fisterra |
75 |
Tsunami |
3ª-COM O-7-4-07 |
Noia |
76 |
Viento y Calma |
3ª-COM O-5-4-92 |
Fisterra |
77 |
Virgen Blanca |
3ª-COM O-2-3734 |
Corcubión |
78 |
Virxen das Areias |
3ª-COM O-5-4-00 |
Fisterra |
79 |
Vista |
3ª-VILL-3-2-99 |
Noia |
80 |
Ximpron |
3ª-COM O-5-3-98 |
Corcubión |
81 |
Aquiles Número De os |
3ª-COM O-6-1-13 |
Muros |
82 |
Mañón |
3ª-COM O-5-5-00 |
O Pindo |
83 |
Três Hermanos |
3ª-COM O-6-2095 |
Lira |
84 |
Viber |
3ª-COM O-6-1-15 |
Lira |
85 |
Virxe do Carme |
3ª-COM O-5-1-96) |
Lira |
86 |
Tricha |
3ª-VILL-2-4866 |
Fisterra |
87 |
Chori |
3ª-VI-6-1-04 |
Fisterra |
88 |
Isaura De os |
3ª-COM O-5-2-07 |
Fisterra |
89 |
Rixote |
3ª-VILL-3--3-00 |
Fisterra |
90 |
María |
3ª-COM O-6-2222 |
Noia |
ANEXO II
Relação de embarcações excluídas do censo provisório da reserva marinha
de interesse pesqueiro
Nome da embarcação |
Matrícula e folio |
Porto base |
Causa que motiva a não inclusão no censo provisório |
Anillos |
3ª-VI-6-1-99 |
Laredo |
Não ter porto base na Comunidade Autónoma da Galiza |
Aroamar |
3ª-COM O-7-1-13 |
Porto do Son |
Não permitir a instalação do sistema de localização obrigatório e não apresentar alegações dentro do período estabelecido no expediente de baixa no censo |
Bernardina |
3ª-COM O-5-1756 |
Fisterra |
Não permitir a instalação do sistema de localização obrigatório e não apresentar alegações dentro do período estabelecido no expediente de baixa no censo |
Caamaño |
3ª-COM O-7-3450 |
Noia |
Não permitir a instalação do sistema de localização obrigatório e não apresentar alegações dentro do período estabelecido no expediente de baixa no censo |
Cabal |
3ª-VILL-1-12-91 |
Corcubión |
Despezamento |
Colmado |
3ª-VILL-4-1977 |
Porto do Son |
Não permitir a instalação do sistema de localização obrigatório e não apresentar alegações dentro do período estabelecido no expediente de baixa no censo |
Coral Cinco |
3ª-COM O-5-1-98 |
Fisterra |
Não permitir a instalação do sistema de localização obrigatório e não apresentar alegações dentro do período estabelecido no expediente de baixa no censo |
Elenita De os |
3ª-COM O-7-5-94 |
Porto do Son |
Sinistro |
María Piedad De os |
3ª-COM O-7-2-99 |
Noia |
Não permitir a instalação do sistema de localização obrigatório e não apresentar alegações dentro do período estabelecido no expediente de baixa no censo |
Mupa |
3ª-VILL-2-4337 |
Camariñas |
Não permitir a instalação do sistema de localização obrigatório e não apresentar alegações dentro do período estabelecido no expediente de baixa no censo |
Niebla De os |
3ª-COM O-5-3-99 |
Fisterra |
Despezamento |
Niñita |
3ª-COM O-7-2768 |
Porto do Son |
Não permitir a instalação do sistema de localização obrigatório e não apresentar alegações dentro do período estabelecido no expediente de baixa no censo |
Nuevo Abeijón |
3ª-COM O-7-2-96 |
Noia |
Não permitir a instalação do sistema de localização obrigatório e não apresentar alegações dentro do período estabelecido no expediente de baixa no censo |
Nuevo Cielo Azul |
3ª-FÉ-4-2-98 |
Camelle |
Não permitir a instalação do sistema de localização obrigatório e não apresentar alegações dentro do período estabelecido no expediente de baixa no censo |
O Delfín |
3ª-COM O-6-8-05 |
Muros |
Não permitir a instalação do sistema de localização obrigatório e não apresentar alegações dentro do período estabelecido no expediente de baixa no censo |
Playa de Arnela |
3ª-COM O-5-1949 |
Muros |
Não permitir a instalação do sistema de localização obrigatório e não apresentar alegações dentro do período estabelecido no expediente de baixa no censo |
Prajo Primero |
3ª-COM O-7-4-05 |
Porto do Son |
Não permitir a instalação do sistema de localização obrigatório e não apresentar alegações dentro do período estabelecido no expediente de baixa no censo |
Prixelo |
3ª-COM O-4-1040 |
Camelle |
Por petição da pessoa armadora |
Recamán |
3ª-COM O-5-3-94 |
Fisterra |
Não permitir a instalação do sistema de localização obrigatório e não apresentar alegações dentro do período estabelecido no expediente de baixa no censo |
Sepia C |
3º-COM O-5-3-07 |
Fisterra |
Despezamento |
Silvia |
3ª-COM O-4-1840 |
Camelle |
Por petição da pessoa armadora |
Soni De os |
3ª-VILL-1-1-05 |
Corcubión |
Não permitir a instalação do sistema de localização obrigatório e não apresentar alegações dentro do período estabelecido no expediente de baixa no censo |
Sua Crus |
3ª-COM O-5-1962 |
Fisterra |
Despezamento |
Suárez |
3ª-COM O-5-1986 |
Fisterra |
Não permitir a instalação do sistema de localização obrigatório e não apresentar alegações dentro do período estabelecido no expediente de baixa no censo |
Tercero Hermanos Papín |
3ª-COM O-5-2-14 |
Fisterra |
Não permitir a instalação do sistema de localização obrigatório e não apresentar alegações dentro do período estabelecido no expediente de baixa no censo |
Viber |
3ª-COM O-5-2-13 |
Lira |
Sinistro |
Virxe das Neves |
3ª-COM O-6-1-00 |
Muros |
Despezamento |
Xeiteira |
3ª-VILL-3-8574 |
Fisterra |
Por petição da pessoa armadora |