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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 30 de junho de 2016 Páx. 27629

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 17 de junho de 2016, da Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica, pela que se aprova o censo provisório de embarcações autorizadas a faenar na reserva marinha de interesse pesqueiro Os Miñarzos.

Antecedentes.

1.O 21.4.2016 publicou-se no Diário Oficial da Galiza, a Resolução do 11.4.2016, da Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica, pela que se abria o prazo de apresentação de solicitudes para a inscrição de embarcações no censo da reserva marinha de interesse pesqueiro Os Miñarzos.

Esta resolução estabelecia que o prazo de apresentação das solicitudes seria de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza. Assim mesmo, nela também se determinam os requisitos que devem cumprir as embarcações para a sua inscrição no censo.

2. O dia 14.6.2016 reuniu-se, em sessão extraordinária, o órgão de gestão, seguimento e controlo da reserva marinha (em adiante Oxesco) com a ordem do dia de informar as solicitudes recebidas para a inscrição no censo da reserva, entre outras questões.

Considerações legais e técnicas.

1. O Decreto 87/2007, de 12 de abril, modificado pelo Decreto 240/2008, de 2 de outubro, pelo que se acredite a reserva marinha de interesse pesqueiro Os Miñarzos, estabelece, no seu artigo 7, as condições de acesso à reserva, determinando que será necessário que as embarcações estejam inscritas num censo específico para poder realizar as actividades:

a) Da pesca marítima profissional com as artes e aparelhos tradicionalmente utilizados na zona: anzóis, nasas, enmalle, a pesca da centola com gancho, nas modalidades tradicionalmente autorizadas e de conformidade com o estabelecido no Plano de gestão integral.

b) Da recolhida de ouriço, navalla, poliquetos, anemones, percebe, peneira ou qualquer outro recurso específico que se recolha no marco do Plano de gestão integral.

c) Da recolhida de mexilla que unicamente se poderá realizar mediante acordo entre as confrarias de pescadores do âmbito da reserva marinha e os concesionarios de bateas ou linhas de cultivo.

2. A Ordem de 27 de novembro de 2007, pela que se regula o uso e gestão da reserva marinha de interesse pesqueiro Os Miñarzos, modificada pela Ordem de 26 de fevereiro de 2009, define no seu artigo 3 o procedimento a seguir para a elaboração do censo de embarcações autorizadas.

3. O artigo 8 do Decreto 168/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar, atribui-lhe à Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica a direcção e a coordenação das competências e funções em matéria de ordenação pesqueira em águas interiores, assim como a conservação, protecção e gestão sustentável dos recursos marinhos.

4. O dia 16.6.2016, o Oxesco emite relatório a respeito das solicitudes apresentadas para a inscrição de embarcações no censo da reserva marinha de interesse pesqueiro Os Miñarzos trás as deliberações e considerações feitas na reunião do órgão do dia 14.6.2016.

De acordo contudo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar o censo provisório de embarcações autorizadas para faenar na reserva marinha de interesse pesqueiro, que figura como anexo I a esta resolução.

Segundo. Excluir do censo provisório a relação das embarcações relacionadas no anexo II desta resolução e pelos motivos que nele se indicam.

Contra os acordos desta resolução, as pessoas interessadas poderão formular ante a Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica quantas alegações considerem oportunas durante um prazo de quinze (15) dias que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de junho de 2016

Juan Carlos Maneiro Cadillo
Director geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica

ANEXO I
Censo provisório de embarcações autorizadas para faenar na reserva marinha de interesse pesqueiro

Nome

Matrícula

Porto base

1

Ahí Vã

3ª-COM O-5-1246

Fisterra

2

Ana

3ª-VILL-3-991

Fisterra

3

Ana Sara

3ª-FÉ-3-1-05

Corcubión

4

Aquila Primero

3ª-VILL-5-2-99

Fisterra

5

Axexo Primero

3ª-COM O-7-8-92

Noia

6

Ayenka

3ª-COM O-4-1368

Corcubión

7

Bajeriñas de Nylon

3ª-COM O-4-4-05

Lira

8

Benigno

3ª-COM O-5-1931

Lira

9

Bismarck Um

3ª-COM O-7-3-03

Noia

10

Brinca

3ª-VILL-3-9439

Fisterra

11

Calima

3ª-COM O-7-3-12

Noia

12

Carmen

3ª-VILL-1-3403

Fisterra

13

Chopas

3ª-COM O-6-2-04

Muros

14

Cuatro Hermanos

3ª-COM O-4-318

Lira

15

Dichoso

3ª-COM O-6-2-97

Lira

16

Dosil

3ª-COM O-5-1910

Lira

17

Eva

3ª-VI-4-5539

Lira

18

Fernando

3ª-COM O-4-1088

Fisterra

19

Isola Lobeira

3ª-COM O-5-1-95

Corcubión

20

Javi

3ª-COM O-5-2029

Corcubión

21

Juan Manuel

3ª-COM O-6-2197

Lira

22

Juana dele Mar

3ª-COM O-6-3-97

Muros

23

Limanda

3ª-COM O-7-7-98

Noia

24

Los Pepes Uno

3ª-COM O-6-1-04

Lira

25

Madre Amelia

3ª-COM O-5-4-98

Muros

26

Madre Antonia

3ª-FÉ-3-1909

Muros

27

Mar-Iván

3ª-FÉ-3-2-91

Muros

28

Maresco Três

3ª-FÉ-4-4-08

Corcubión

29

Mari Nieves

3ª-COM O-5-2-95

Lira

30

María Jesús

3ª-COM O-4-1493

Fisterra

31

María Rosa De os

3ª COM O-6-3-94

Muros

32

Marinheiro De os

3ª-COM O-5-4-91

Fisterra

33

Milena

3ª-COM O-7-3182

Porto do Son

34

Millans

3ª-COM O-7-311

Porto do Son

35

Mondelo De os

3ª-COM O-6-1-94

Muros

36

Naroa

3ª-COM O-3-4-05

O Pindo

37

Noeta Primero

3ª-COM O-5-3-01

Corcubión

38

Nueva Giralda

3ª-COM O-4-5-04

Camelle

39

Nueva Pilar

3ª-COM O-6-1-91

Lira

40

Nuevo Jormar

3ª-COM O-7-4-08

Noia

41

Nuevo Montecristo

3ª-COM O-6-2-00

Muros

42

Nuevo Verte

3ª-COM O-7-2-00

Noia

43

O Arao

3ª-COM O-7-2-14

Porto do Son

44

O Cuacho

3ª-COM O-6-1-05

Lira

45

O Furadiño

3ª-COM O-5-1-13

Corcubión

46

O Marinheiro

3ª-COM O-6-2-91

Lira

47

O Marinheiro Dois

3ª-COM O-6-2-99

Muros

48

O Mario

3ª-VILL-4-2-00

Fisterra

49

O Seixo

3ª-COM O-6-2-09

Lira

50

Odala

3ª-COM O-6-6-05

Fisterra

51

Colina

3ª-COM O-5-2-98

Fisterra

52

P.A.

3ª-VILL-3-9723

Lira

53

Pedras de Areia

3ª-COM O-5-2-96

Lira

54

Pepita Consuelo

3ª-COM O-4-617

Lira

55

Porto Alegre

3ª-COM O-7-3515

Lira

56

Praia do Rosto

3ª-COM O-2-11-05

Fisterra

57

Ponta Caldebarcos

3ª-COM O-6-1-99

Muros

58

Ponta dos Remédios

3ª-COM O-6-7-05

Lira

59

Reflector

3ª-COM O-7-4-96

Fisterra

60

Ronsel Três

3ª-COM O-3-2-06

Lira

61

Salseiro

3ª-COM O-5-1997

Fisterra

62

Segundo Brisa

3ª-COM O-5-1-11

Corcubión

63

Segundo São Martín

3ª-VILL-3-9184

Lira

64

Segundo Víctor

3ª-VILL-3-6-97

Fisterra

65

Sonai

3ª-VI-3-8-95

Lira

66

Soutelo

3ª-VI-4-7-01

Fisterra

67

Tadima

3ª-VILL-3-2-06

O Pindo

68

Talieira

3ª-COM O-5-1970

Fisterra

69

Temerario

3ª-COM O-5-8-91

Fisterra

70

Tubarão Dois

3ª-COM O-5-3-05

Corcubión

71

Tina

3ª-COM O-5-1867

Fisterra

72

Três Gritos

3ª-COM O-5-1926

Lira

73

Três Hermanas

3ª-COM O-4-872

Lira

74

Três Hermanos

3ª-COM O-4-983

Fisterra

75

Tsunami

3ª-COM O-7-4-07

Noia

76

Viento y Calma

3ª-COM O-5-4-92

Fisterra

77

Virgen Blanca

3ª-COM O-2-3734

Corcubión

78

Virxen das Areias

3ª-COM O-5-4-00

Fisterra

79

Vista

3ª-VILL-3-2-99

Noia

80

Ximpron

3ª-COM O-5-3-98

Corcubión

81

Aquiles Número De os

3ª-COM O-6-1-13

Muros

82

Mañón

3ª-COM O-5-5-00

O Pindo

83

Três Hermanos

3ª-COM O-6-2095

Lira

84

Viber

3ª-COM O-6-1-15

Lira

85

Virxe do Carme

3ª-COM O-5-1-96)

Lira

86

Tricha

3ª-VILL-2-4866

Fisterra

87

Chori

3ª-VI-6-1-04

Fisterra

88

Isaura De os

3ª-COM O-5-2-07

Fisterra

89

Rixote

3ª-VILL-3--3-00

Fisterra

90

María

3ª-COM O-6-2222

Noia

ANEXO II
Relação de embarcações excluídas do censo provisório da reserva marinha
de interesse pesqueiro

Nome da embarcação

Matrícula e folio

Porto base

Causa que motiva a não inclusão no censo provisório

Anillos

3ª-VI-6-1-99

Laredo

Não ter porto base na Comunidade Autónoma da Galiza

Aroamar

3ª-COM O-7-1-13

Porto do Son

Não permitir a instalação do sistema de localização obrigatório e não apresentar alegações dentro do período estabelecido no expediente de baixa no censo

Bernardina

3ª-COM O-5-1756

Fisterra

Não permitir a instalação do sistema de localização obrigatório e não apresentar alegações dentro do período estabelecido no expediente de baixa no censo

Caamaño

3ª-COM O-7-3450

Noia

Não permitir a instalação do sistema de localização obrigatório e não apresentar alegações dentro do período estabelecido no expediente de baixa no censo

Cabal

3ª-VILL-1-12-91

Corcubión

Despezamento

Colmado

3ª-VILL-4-1977

Porto do Son

Não permitir a instalação do sistema de localização obrigatório e não apresentar alegações dentro do período estabelecido no expediente de baixa no censo

Coral Cinco

3ª-COM O-5-1-98

Fisterra

Não permitir a instalação do sistema de localização obrigatório e não apresentar alegações dentro do período estabelecido no expediente de baixa no censo

Elenita De os

3ª-COM O-7-5-94

Porto do Son

Sinistro

María Piedad De os

3ª-COM O-7-2-99

Noia

Não permitir a instalação do sistema de localização obrigatório e não apresentar alegações dentro do período estabelecido no expediente de baixa no censo

Mupa

3ª-VILL-2-4337

Camariñas

Não permitir a instalação do sistema de localização obrigatório e não apresentar alegações dentro do período estabelecido no expediente de baixa no censo

Niebla De os

3ª-COM O-5-3-99

Fisterra

Despezamento

Niñita

3ª-COM O-7-2768

Porto do Son

Não permitir a instalação do sistema de localização obrigatório e não apresentar alegações dentro do período estabelecido no expediente de baixa no censo

Nuevo Abeijón

3ª-COM O-7-2-96

Noia

Não permitir a instalação do sistema de localização obrigatório e não apresentar alegações dentro do período estabelecido no expediente de baixa no censo

Nuevo Cielo Azul

3ª-FÉ-4-2-98

Camelle

Não permitir a instalação do sistema de localização obrigatório e não apresentar alegações dentro do período estabelecido no expediente de baixa no censo

O Delfín

3ª-COM O-6-8-05

Muros

Não permitir a instalação do sistema de localização obrigatório e não apresentar alegações dentro do período estabelecido no expediente de baixa no censo

Playa de Arnela

3ª-COM O-5-1949

Muros

Não permitir a instalação do sistema de localização obrigatório e não apresentar alegações dentro do período estabelecido no expediente de baixa no censo

Prajo Primero

3ª-COM O-7-4-05

Porto do Son

Não permitir a instalação do sistema de localização obrigatório e não apresentar alegações dentro do período estabelecido no expediente de baixa no censo

Prixelo

3ª-COM O-4-1040

Camelle

Por petição da pessoa armadora

Recamán

3ª-COM O-5-3-94

Fisterra

Não permitir a instalação do sistema de localização obrigatório e não apresentar alegações dentro do período estabelecido no expediente de baixa no censo

Sepia C

3º-COM O-5-3-07

Fisterra

Despezamento

Silvia

3ª-COM O-4-1840

Camelle

Por petição da pessoa armadora

Soni De os

3ª-VILL-1-1-05

Corcubión

Não permitir a instalação do sistema de localização obrigatório e não apresentar alegações dentro do período estabelecido no expediente de baixa no censo

Sua Crus

3ª-COM O-5-1962

Fisterra

Despezamento

Suárez

3ª-COM O-5-1986

Fisterra

Não permitir a instalação do sistema de localização obrigatório e não apresentar alegações dentro do período estabelecido no expediente de baixa no censo

Tercero Hermanos Papín

3ª-COM O-5-2-14

Fisterra

Não permitir a instalação do sistema de localização obrigatório e não apresentar alegações dentro do período estabelecido no expediente de baixa no censo

Viber

3ª-COM O-5-2-13

Lira

Sinistro

Virxe das Neves

3ª-COM O-6-1-00

Muros

Despezamento

Xeiteira

3ª-VILL-3-8574

Fisterra

Por petição da pessoa armadora