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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 5 de julho de 2016 Páx. 28485

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 20 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções destinadas a confederações, federações e entidades de iniciativa social, não associadas nem federadas, sem ânimo de lucro, para o desenvolvimento de projectos de asesoramento e formação de pessoas com deficiência na Comunidade Autónoma da Galiza, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para os anos 2016 e 2017.

BDNS (Identif.): 310631.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser destinatarias das subvenções reguladas nesta convocação as confederações e as federações cujo objecto social inclua a promoção ou realização de acções no âmbito das pessoas com deficiência e as entidades de iniciativa social que, contando com análogo objecto social, não se encontrem associadas nem federadas às anteriores entidades de segundo nível asociativo.

Poderão, assim mesmo, ser destinatarias as confederações e federações referidas no parágrafo anterior, que concorram conjuntamente com entidades de iniciativa social do seu âmbito federativo como agrupamento de entidades, nos termos previstos pelo artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Em ambos os dois supostos anteriores, as pessoas beneficiárias deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Estar inscritas na área de pessoas com deficiência do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS), regulado pelo Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, habilitação e inspecção dos serviços sociais na Galiza.

b) Carecer de ânimo de lucro.

c) Ter o seu domicílio social na Galiza ou delegação na Comunidade Autónoma.

d) Não encontrar-se em nenhuma das situações estabelecidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

e) Cumprir os requisitos e condições estabelecidos nesta ordem e na normativa geral de subvenções.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto a realização, pelas entidades referidas no ponto primeiro, de um ou vários projectos formativos orientados à aquisição de formação prelaboral e de habilidades para o desenvolvimento de actividades na vida quotidiana que permitam uma preparação para uma futura inserção sócio-laboral dos participantes.

Terceiro. Bases reguladoras

Estas ajudas outorgar-se-ão ao abeiro do disposto na Ordem de 20 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções destinadas a confederações, federações e às entidades de iniciativa social, não associadas nem federadas, sem ânimo de lucro, para o desenvolvimento de projectos de asesoramento e formação de pessoas com deficiência na Comunidade Autónoma da Galiza, cofinanciada pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para os anos 2016 e 2017.

Quarto. Montante

O montante das ajudas previstas nesta ordem ascende a 1.015.158,00 euros, de acordo com a seguinte distribuição por anualidades:

Ano 2016: 610.000,00 €.

Ano 2017: 405.158,00 €.

De acordo com o previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, excepcionalmente poder-se-á alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, ou quando existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço. A ampliação do crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação sem que implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cómputo de prazo para resolver.

A quantia máxima da ajuda por projecto formativo, que poderá cobrir até o 100 % do custo do projecto, ascenderá a 60.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e se no mês de vencemento não há dia equivalente ao inicial do cómputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2016

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social