BDNS (Identif.): 310631.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser destinatarias das subvenções reguladas nesta convocação as confederações e as federações cujo objecto social inclua a promoção ou realização de acções no âmbito das pessoas com deficiência e as entidades de iniciativa social que, contando com análogo objecto social, não se encontrem associadas nem federadas às anteriores entidades de segundo nível asociativo.
Poderão, assim mesmo, ser destinatarias as confederações e federações referidas no parágrafo anterior, que concorram conjuntamente com entidades de iniciativa social do seu âmbito federativo como agrupamento de entidades, nos termos previstos pelo artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho.
Em ambos os dois supostos anteriores, as pessoas beneficiárias deverão cumprir os seguintes requisitos:
a) Estar inscritas na área de pessoas com deficiência do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS), regulado pelo Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, habilitação e inspecção dos serviços sociais na Galiza.
b) Carecer de ânimo de lucro.
c) Ter o seu domicílio social na Galiza ou delegação na Comunidade Autónoma.
d) Não encontrar-se em nenhuma das situações estabelecidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
e) Cumprir os requisitos e condições estabelecidos nesta ordem e na normativa geral de subvenções.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto a realização, pelas entidades referidas no ponto primeiro, de um ou vários projectos formativos orientados à aquisição de formação prelaboral e de habilidades para o desenvolvimento de actividades na vida quotidiana que permitam uma preparação para uma futura inserção sócio-laboral dos participantes.
Terceiro. Bases reguladoras
Estas ajudas outorgar-se-ão ao abeiro do disposto na Ordem de 20 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções destinadas a confederações, federações e às entidades de iniciativa social, não associadas nem federadas, sem ânimo de lucro, para o desenvolvimento de projectos de asesoramento e formação de pessoas com deficiência na Comunidade Autónoma da Galiza, cofinanciada pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para os anos 2016 e 2017.
Quarto. Montante
O montante das ajudas previstas nesta ordem ascende a 1.015.158,00 euros, de acordo com a seguinte distribuição por anualidades:
Ano 2016: 610.000,00 €.
Ano 2017: 405.158,00 €.
De acordo com o previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, excepcionalmente poder-se-á alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, ou quando existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço. A ampliação do crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação sem que implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cómputo de prazo para resolver.
A quantia máxima da ajuda por projecto formativo, que poderá cobrir até o 100 % do custo do projecto, ascenderá a 60.000 euros.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e se no mês de vencemento não há dia equivalente ao inicial do cómputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 20 de junho de 2016
José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social