A Ordem de 23 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para o ano 2016 as ajudas aos investimentos em tecnologias florestais, processado, mobilização e comercialização de produtos florestais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, estabelece no artigo 28 que o prazo de justificação finalizará o 15 de setembro de 2016 para a primeira anualidade.
Dado que os anexo se publicaram o dia 5 de fevereiro de 2016, com a consequente reapertura do prazo de apresentação de solicitudes, os beneficiários receberão as resoluções de concessão de subvenção com pouco tempo para a realização do investimento correspondente à primeira anualidade, pelo que se considera oportuno alargar o prazo de justificação.
Em consequência com o anteriormente exposto, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
ACORDO:
Único. Alargar o prazo de justificação da primeira anualidade até o 15 de outubro, incluído.
Santiago de Compostela, 30 de junho de 2016
Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural