Advertido erro na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 135, da segunda-feira 18 de julho de 2016, é preciso realizar a seguinte correcção:
Na página 31169, no quarto parágrafo, onde diz:
«A percepção destas ajudas é incompatível com a percepção de qualquer outra ajuda pública para o mesmo programa. Isto significa que a parte da jornada que um posto de trabalho dedica aos programas objecto desta convocação financiar-se-á exclusivamente com estas ajudas, e no seu caso, com achegas da própria corporação local, sem prejuízo de que esse mesmo posto de trabalho possa estar também financiado por outras subvenções ou ajudas públicas na parte da jornada não imputada a estes programas.»
Deve dizer:
«Artigo 12. Incompatibilidade das ajudas
A percepção destas ajudas é incompatível com a percepção de qualquer outra ajuda pública para o mesmo programa. Isto significa que a parte da jornada que um posto de trabalho dedica aos programas objecto desta convocação financiar-se-á exclusivamente com estas ajudas, e no seu caso, com achegas da própria corporação local, sem prejuízo de que esse mesmo posto de trabalho possa estar também financiado por outras subvenções ou ajudas públicas na parte da jornada não imputada a estes programas.»