Antecedentes:
O 22 de maio de 2014 publica-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 97) a Resolução de 15 de maio de 2014 pela que se somenten ao trâmite de informação pública o projecto de traçado e o estudo de impacto ambiental da obra de conexão CG 1.5 em Sampaio-Portobravo, de chave AC/12/031.01, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.
Posteriormente, e trás a análise das alegações e relatórios apresentados, o 1 de julho de 2015 se aprova o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de traçado e o estudo de impacto ambiental da obra de conexão CG 1.5 em Sampaio-Portobravo, de chave AC/12/031.01.
O mencionado projecto de traçado tem por objecto a melhora da conexão do corredor CG 1.5 Brión-Noia em Sampaio com o núcleo de Portobravo na câmara municipal de Lousame. Para isto formula-se uma nova via com enlace com as estradas autonómicas AC-543, AC-311 e AC-308, que fornece uma conexão mais curta e mais segura ao evitar o troço em travesía.
A justificação da urgência de ocupação dos bens e direitos precisos para a execução desta actuação vem motivada porque na via objecto do projecto devem-se corrigir as interseccións existentes com a construção de novas rotondas, melhorando a segurança e eficiência da via. Também se dotará de maior acessibilidade o núcleo de Noia e o seu polígono industrial.
A competência para a execução da expropiación forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao abeiro do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.
Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiación a que dá lugar à realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa.
Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia catorze de julho de dois mil dezasseis,
DISPONHO:
Artigo único. Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de traçado e o estudo de impacto ambiental da obra de conexão CG 1.5 em Sampaio-Portobravo, de chave AC/12/031.01.
Santiago de Compostela, catorze de julho de dois mil dezasseis
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação