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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Quarta-feira, 3 de agosto de 2016 Páx. 34466

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (249/2013).

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 249/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Ramón Manuel Lamas Sánchez contra Jaisuyoma Arias Bastos, S.L. e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Sentença: 185/2016.

«Resolução:

Que estimando substancialmente a demanda interposta por Ramón Manuel Lamas Sánchez contra Jaisuyoma Arias Bastos, S.L. e Fogasa, devo condenar e condeno a mercantil demandada a que lhe abone ao candidato a soma de 6.333,62 euros pelos conceitos e com o detalhe efectuado no feito experimentado quarto da presente resolução, mais os juros previstos no artigo 1.108 do Código civil a respeito da indemnização (1.344,74 €) e os do 29.3 do ET a respeito dos conceitos salariais (4.988,88 €), desde a apresentação da papeleta de conciliación ata a presente resolução, e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que se refere à responsabilidade do Fogasa, não procede a sua condenação nesta instância. Dever-se-á observar o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET, com notificação da presente resolução.

Notifique às partes a presente resolução, e faça-se-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contado desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á à letrada da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença deu-a, leu-a e publicou-a a mesma juíza que a subscreve, em audiência pública, em Santiago de Compostela, 29 de junho de 2016. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Jaisuyoma Arias Bastos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 7 de julho de 2016

A letrada da Administração de justiça