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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Quinta-feira, 25 de agosto de 2016 Páx. 37882

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 381/2016).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 381/2016

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 1254/2013. Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrente: José González Alonso

Advogada: Rosa María Tárrago Nesta

Recorridos: Canteras Oya, S.L., Alonso Lorenzo y Montes, S.L., MGS Seguros y Reaseguros, S.A., Gransitosa, S.L., Severino Domínguez Alonso, José Ramilo Varela

Advogados: César Antonio Pérez Nistal, Ramón José Pena Fraga, Li-o Romero Alonso, Patricia Álvarez Alonso

Procuradores: José Antonio Castro Bugallo, Ricardo Estévez Cernadas, Inés Conde Rodríguez

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 381/2016 desta secção, seguido por instância de José González Alonso contra Canteras Oya, S.L., Alonso Lorenzo y Montes, S.L., MGS Seguros y Reaseguros, S.A., Gransitosa, S.L., Severino Domínguez Alonso, José Ramilo Varela, sobre outros direitos de segurança social, ditou-se a seguinte resolução:

Que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela letrado Rosa María Tárrago Nesta, em nome e representação de José González Alonso, contra a sentença de vinte de outubro de dois mil quinze, ditada pelo Julgado do Social número 4 dos de Vigo, em autos seguidos por instância do recorrente face à empresas Alonso Lorenzo y Montes, S.L., MGS Seguros y Reaseguros, Severino Domínguez Alonso, José Ramilo Varela, Canteras Oya, S.L. e Gransitosa, S.L., sobre outros direitos de segurança social, devemos confirmar e confirmamos a resolução impugnada.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Canteras Oya, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de julho de 2016

A letrado da Administração de justiça