Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Segunda-feira, 29 de agosto de 2016 Páx. 38221

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1428/2016-GA).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 1428/2016-GA

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 646/2015. Julgado do Social número 4 da Corunha

Recorrente: Miguel Vázquez Carreira

Advogado: José Nogueira Esmorís

Recorridos: Fogasa, Sumtec, S.L., General Panels, S.L., Puertas Blindex, S.L., Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., admón. concursal Sumtec (Fernández Obanza Carroça)

Advogados: Fogasa, Tamara Vallejo Martínez

Procuradora: María Jesús Gandoy Fernández

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 1428/2016-GA desta secção, seguido por instância de Miguel Vázquez Carreira contra Fogasa, Sumtec, S.L., General Panels, S.L., Puertas Blindex, S.L., Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., admón. concursal Sumtec (Fernández Obanza Carroça), sobre resolução de contrato, ditou-se a seguinte resolução:

«Estimamos em parte o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de Miguel Vázquez Carreira contra o auto do Julgado do Social número 4 da Corunha, de 11 de janeiro de 2015, em autos número 646/2015, sobre rescisão de contrato e reclamação de quantidade contra Sumtec, S.L., administração concursal de Sumtec, S.L., Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., Bianinver Sociedad e Inversiones, S.L., Caamaño e Bianchi Sociedad de Inversiones, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e com anulação parcial da supracitada resolução, acordamos repor os autos no ponto de ditar-se a supracitada resolução para que, com liberdade de critério e assumindo a competência própria, se resolva a acção de reclamação de quantidades acumulada, e desestimar no resto o recurso formulado mantém-se a declaração de incompetência da jurisdição social para conhecer da acção de resolução de contrato formulada pela parte candidata.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L. e General Panels, S.L, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de agosto de 2016

A letrado da Administração de justiça