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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Segunda-feira, 29 de agosto de 2016 Páx. 38219

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (740/2016).

María Assunção Bairro Calle, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber:

Que no procedimento recurso suplicación 740/2016 desta secção, seguidos por instância da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária contra a Tesouraria Geral da Segurança social, o Instituto Nacional de Administrações Públicas (Mº Administraciones Públicas), a Fundação Formação e Emprego da Galiza, a Fundação para a Orientação Profissional, Emprego e Formação na Galiza (Forga), Central Sindical Independente e de Funcionários (CSI-CSIF), Deputação Provincial de Ourense, FSP UGT Galiza, Escola Galega de Administração Pública, Susana Crespo Maside, María Cruz Buján Varela, Francisco Javier Fernández Mateo, Fernando Domínguez Aguiar, Cristina Taboada Eire, Nuria Nerga Bacelar, Hilaria Brito Pérez, Fernando Groba Bouza, César Camoira Vega, María Emma Sanmartín Saez e Silvia Penas Estévez, sobre outros direitos laborais, ditou-se sentença com data de 7 de junho de 2016, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos: que desestimando o recurso de suplicación interposto pela letrada da Xunta de Galicia, actuando em nome e representação da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Xunta de Galicia, contra a sentença de data três de julho de dois mil quinze, ditada pelo Julgado do Social número 4 de Ourense, em procedimento de oficio, com número de autos 117/2015, confirmamos a sentença recorrida na sua integridade.

Impõem-se a condenação nas costas do recurso à recorrente, com inclusão do aboamento dos honorários da letrada impugnante do recurso, que se fixam na quantia de 550 €.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivará neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Fernando Groba Bouza, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 2 de agosto de 2016

A letrada da Administração de justiça