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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Terça-feira, 30 de agosto de 2016 Páx. 38452

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín

EDICTO (200/2015).

V24 declaração de herdeiros 200/2015

Procedimento origem: /

Sobre outras matérias

Myriam de Mata Schick, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín, faz saber que no expediente de declaração de herdeiros abintestato, seguido neste órgão judicial com o número declaração de herdeiros 200/2015, pelo falecemento sem testar de María dele Carmen Estati Hassen, acontecido em Lalín o dia 22.5.2001, incoado o presente procedimento em virtude de testemunho do auto ditado no procedimento de intervenção dos bens hereditarios 178/2015, seguido também neste julgado em virtude de solicitude formulada pela Xunta de Galicia, se acordou, por resolução desta data, chamar os que se acreditem com igual ou melhor direito à herança que os que a solicitam para comparecerem no julgado a reclamá-la dentro do prazo de trinta dias a partir da publicação deste edicto. Ficam apercibidos de que, de não o verificarem, recaerá sobre eles o prejuízo que proceda em direito.

Lalín, 12 de julho de 2016

A letrada da Administração de justiça