V24 declaração de herdeiros 200/2015
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Sobre outras matérias
Myriam de Mata Schick, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín, faz saber que no expediente de declaração de herdeiros abintestato, seguido neste órgão judicial com o número declaração de herdeiros 200/2015, pelo falecemento sem testar de María dele Carmen Estati Hassen, acontecido em Lalín o dia 22.5.2001, incoado o presente procedimento em virtude de testemunho do auto ditado no procedimento de intervenção dos bens hereditarios 178/2015, seguido também neste julgado em virtude de solicitude formulada pela Xunta de Galicia, se acordou, por resolução desta data, chamar os que se acreditem com igual ou melhor direito à herança que os que a solicitam para comparecerem no julgado a reclamá-la dentro do prazo de trinta dias a partir da publicação deste edicto. Ficam apercibidos de que, de não o verificarem, recaerá sobre eles o prejuízo que proceda em direito.
Lalín, 12 de julho de 2016
A letrada da Administração de justiça