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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Segunda-feira, 10 de outubro de 2016 Páx. 46437

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (484/2015).

María Adelaida Egurbide Margañón, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre segurança social 484/2015 deste julgado do social, seguido por instância de María José Pardo Lata contra o Serviço Público de Emprego Estatal, Actividades Puntuales, S.L., sobre segurança social, ditou-se sentença, cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda interposta por María José Pardo Lata contra o Serviço Público de Emprego Estatal e, em consequência, devo declarar e declaro como base reguladora diária para os efeitos de prestações por desemprego a de 42,54 €, e devo condenar e condeno o Serviço Público de Emprego Estatal a avirse à supracitada declaração, abonando as correspondentes diferenças na prestação por desemprego reconhecida, e com absolución da entidade Actividades Puntuales, S.L.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando e assino.

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Actividades Puntuales, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de julho de 2016

A letrada da Administração de justiça