Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Terça-feira, 25 de outubro de 2016 Páx. 47719

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (578/2016).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 578/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Lorena Fernández Lozano contra Chocolatería Santa Catalina, S.L., Germán Rodríguez Conchado, Fundo de Garantia Salarial, Chocolatería Carballesa, S.L. sobre despedimento, se ditou sentença, cuja resolução diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento interpôs Lorena Fernández Lozano contra a entidade Chocolatería Corunhesa, S.L., Chocolatería Santa Catalina, S.L., e Germán Rodríguez Conchado e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que a candidata foi objecto com data de 1 de maio de 2016, e condeno a entidade Chocolatería Corunhesa, S.L. a que, no prazo de cinco dias desde a data de notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata da candidata, nas mesmas condições que regiam com anterioridade, com o aboação dos salários de trâmite (os deixados de perceber desde a data do despedimento e até a notificação da presente sentença) calculados a razão de 32,98 €/dia; ou bem ao aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 3.355,72 €, da qual seriam responsáveis solidários Chocolatería Corunhesa, S.L., Chocolatería Santa Catalina, S.L. e Germán Rodríguez Conchado.

O aboação da indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho, que se perceberá produzida na data da demissão efectiva no trabalho.

No suposto de não optar o empresário pela readmisión ou a indemnização, percebe-se que procede a primeira.

Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

E para que sirva de notificação em legal forma a Chocolatería Santa Catalina, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de outubro de 2016

A letrado da Administração de justiça