Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 467/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Zas Oca contra a empresa Acciona Infraestructuras, S.A. e Excavaciones Migasa, S.L. sobre reclamação de quantidades, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
«Que estimando parcialmente a demanda interposta por Manuel Zas Oca contra Excavaciones Migasa, S.L. e contra Acciona Infraestructuras, S.A., efectuo as pronunciações seguintes:
1. Devo condenar e condeno a Excavaciones Migasa, S.L. e a Acciona Infraestructuras, S.A., com carácter solidário, a lhe abonar ao candidato a soma de 2.610,39 euros em conceito de salários e diferenças salariais, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a dita quantidade desde a apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e o do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.
2. Devo condenar e condeno a Excavaciones Migasa, S.L., de forma exclusiva, a lhe abonar ao candidato a soma de 729 euros devidos em conceito de ajudas de custo, mais o juro do artigo 1108 do Código civil sobre a dita quantidade desde a apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e o do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.
3. Devo condenar e condeno a Excavaciones Migasa, S.L. ao pagamento das custas processuais, incluídos os honorários do letrado da parte candidata com um custo de 200 euros.
4. No que se refere à responsabilidade do Fogasa, deve-se observar o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.
Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contado desde o seguinte ao da sua notificação».
E para que sirva de notificação em legal forma a Excavaciones Migasa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2016
A letrado da Administração de justiça