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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Terça-feira, 25 de outubro de 2016 Páx. 47721

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (467/2013).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 467/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Zas Oca contra a empresa Acciona Infraestructuras, S.A. e Excavaciones Migasa, S.L. sobre reclamação de quantidades, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Que estimando parcialmente a demanda interposta por Manuel Zas Oca contra Excavaciones Migasa, S.L. e contra Acciona Infraestructuras, S.A., efectuo as pronunciações seguintes:

1. Devo condenar e condeno a Excavaciones Migasa, S.L. e a Acciona Infraestructuras, S.A., com carácter solidário, a lhe abonar ao candidato a soma de 2.610,39 euros em conceito de salários e diferenças salariais, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a dita quantidade desde a apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e o do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

2. Devo condenar e condeno a Excavaciones Migasa, S.L., de forma exclusiva, a lhe abonar ao candidato a soma de 729 euros devidos em conceito de ajudas de custo, mais o juro do artigo 1108 do Código civil sobre a dita quantidade desde a apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e o do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

3. Devo condenar e condeno a Excavaciones Migasa, S.L. ao pagamento das custas processuais, incluídos os honorários do letrado da parte candidata com um custo de 200 euros.

4. No que se refere à responsabilidade do Fogasa, deve-se observar o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contado desde o seguinte ao da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Excavaciones Migasa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2016

A letrado da Administração de justiça