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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Segunda-feira, 14 de novembro de 2016 Páx. 50198

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (266/2014).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 266/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio López Seijas contra Aislamientos Culleredo, S.L., Administração concursal de Aislamientos Culleredo, S.L., Fundo de Garantia Salarial Fogasa sobre ordinário, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

Julgado do Social número 3 da Corunha.

Sentença: 468/2016.

Reforço:

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: reclamação de quantidade 266/2014.

Candidato: Juan José López Seijas.

Letrado: Sr. Nogueira Esmorís.

Demandado:

– Aislamientos Culleredo, S.L.

– Administração concursal de Aislamientos Culleredo, S.L.

– Fogasa.

Sentença nº 468/2016.

A Corunha, 17 de outubro de 2016.

Parte dispositiva:

1. Estimo a demanda formulada por José Antonio López Seijas face a Aislamientos Culleredo, S.L. e, em consequência, condeno a esta a pagar-lhe ao primeiro a soma de 6.816,29 euros pelos conceitos recolhidos na declaração de factos experimentados desta resolução assim como o juro por mora do artigo 29.3 do ET.

2. O Fogasa e a Administração concursal da empresa demandado devem aterse ao resolvido na presente resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz social de reforço.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Aislamientos Culleredo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de outubro de 2016

A letrado da Administração de justiça