Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Segunda-feira, 14 de novembro de 2016 Páx. 50194

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO (DSP 233/2016).

Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 (reforço) da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 233/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Gonzalo Meijide Vaamonde contra Leotrans 3000, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

«Sentença:

Na Corunha o 19 de outubro de 2016.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento de despedimento número 233/2016 seguidos ante este julgado por instância de Gonzalo Meijide Vaamonde, assistido pela letrado Paula López Calviño, contra Leotrans 3000, S.L. e o Fogasa, que não comparecem, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes,

Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Gonzalo Meijide Vaamonde contra Leotrans 3000, S.L., declaro improcedente o despedimento do candidato e condeno o empresário a que, no prazo de cinco dias desde a data da notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata da candidata, nas mesmas condições que regiam com anterioridade, com aboação dos salários de tramitação desde a data do despedimento e que ascendem a 45,54 euros diários ou bem o aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 1.377,59 euros.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Leotrans 3000, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de outubro de 2016

A letrado da Administração de justiça