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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Sexta-feira, 18 de novembro de 2016 Páx. 51504

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (35/2014).

Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento sobre segurança social 35/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Santiago Pájaro Vidal contra Vázquez Carollo, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social (INSS) e a Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), sobre segurança social, ditou-se a seguinte sentença o 24 de outubro de 2016, cuja resolução é do teor literal seguinte:

«Decido que estimo a demanda apresentada a instância de Santiago Pájaro Vidal, assistido pela letrado Sra. Romero Salgado, contra o Instituto Nacional da Segurança social (INSS) e a Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), assistidos e representados pela letrado do INSS/TXSS a Sra. Guerra Díaz, e contra a entidade Vázquez Carollo, S.L., que não comparece neste acto malia estar devidamente citada e, em consequência, declara-se o direito do candidato a perceber a pensão de xubilación na quantia do 100 % da base reguladora de 1.159,79 euros, com aplicação do coeficiente redutor do 72 % e condena-se, considerando responsável a entidade Vázquez Carollo, S.L. pela diferença da prestação reconhecida pelo Instituto Nacional da Segurança social (base reguladora de 1.135,47 euros) e a declarada em via judicial (1.159,79 euros), à constituição do capital custo preciso ante a Tesouraria Geral da Segurança social para dar cumprimento ao pagamento da pensão ao beneficiário, tudo isso sem prejuízo do antecipo por parte do Instituto Nacional da Segurança social e da Tesouraria Geral da Segurança social das supracitadas prestações.

Notifique às partes a presente resolução.

Modo de impugnación. Adverte às partes que contra a presente resolução poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado no escritório judicial dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto a nome deste escritório judicial com o número 1596, chave 65, e indicar no campo conceito “recurso” seguido do código “34 social suplicação”, acreditando mediante a apresentação do comprovativo de ingresso no período compreendido até a formalización do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, deverá consignar na conta de depósitos e consignações aberta a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário a primeiro requerimento indefinido pela supracitada quantidade no que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este escritório judicial com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Vázquez Carollo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2016

A letrado da Administração de justiça