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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Segunda-feira, 28 de novembro de 2016 Páx. 52831

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO (63/2013).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 63/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Antonio Olveira Bretal contra Servimar Norte, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, se ditou sentença o 28 de outubro de 2016, cuja resolução é do teor literal seguinte:

«Decido que devo estimar a demanda apresentada por instância de Juan Antonio Olveira Bretal, assistido e representado pela letrada Sra. Cancela Regueiro, contra a entidade Servimar Norte, S.L. e o Fogasa, que não comparecem malia estarem devidamente citados, sobre reclamação de quantidade, e devo condenar a demandada ao aboamento ao candidato 551,53 euros de indemnização por fim de contrato, mais os juros do artigo 1.108 do CC, calculados desde a data da extinção da relação laboral ata a data da presente resolução, e 2.192,59 euros de salários (julho de 2011 e pagas extra de 2011) e diferenças de convénio no período de janeiro a junho de 2011, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a supracitada quantidade e, em todo o caso, os do artigo 576 da LAC desde a data da presente resolução.

Devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a ela não cabe interpor recurso de suplicación.

A anterior resolução entregar-se-á à letrada da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Servimar Norte, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça