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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Segunda-feira, 28 de novembro de 2016 Páx. 52833

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (726/2016).

Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faz saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de José Bentrón Rodríguez contra Colégio Santa Apolonia, S.L., Armando Jorge Barbazán Leis, María dele Rosario Medina Gómez, Karmaden, S.L., Muport, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), em reclamação por Mov. Geog. e Funcional, registado com o nº de modificação substancial condições laborais 726/2016 se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Muport, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 15.12.2016 às 9.45 e 9.50 horas, na planta baixa, sala 3, Edifício rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e de que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe ao destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a Muport, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2016

A letrado da Administração de justiça