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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016 Páx. 56458

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 21 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a execução de medidas de promoção do sector vitivinícola em mercados de terceiros países, e se convocam para o ano 2017.

BDNS (Identif.): 326774.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiárias

Poderão apresentar solicitudes para acolher ao financiamento das medidas de promoção em terceiros países as seguintes figuras jurídicas com domicílio fiscal na Comunidade Autónoma da Galiza:

a) Empresas vinícolas, considerando como tais as pessoas físicas ou jurídicas privadas que operem principalmente na produção e/ou comercializem os produtos do sector do vinho mencionados no anexo IV da ordem.

b) As organizações de produtores, associações de organizações de produtores e organizações interprofesionais definidas nos artigos 152, 156 e 157 do Regulamento (UE) nº 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, reconhecidas pelo Estado membro, assim como as organizações profissionais e os grupos definidos no artigo 3, número 2, do Regulamento (UE) nº 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre os regimes de qualidade dos produtos agrícolas e alimenticios, e as associações temporárias ou permanentes de dois ou mais produtores que tenham entre os seus fins o desenvolvimento de iniciativas em matéria de promoção e comercialização do vinho.

c) Assim mesmo, e no caso de existir suficiente disponibilidade de orçamento, trás a aprovação dos programas correspondentes aos tipos de beneficiários antes indicados, poderão considerar-se também beneficiários os organismos públicos com competência legalmente estabelecida para desenvolver actuações de promoção de vinhos espanhóis em mercados em terceiros países.

Não obstante, conforme o disposto no número 2 do artigo 8 do Real decreto 597/2016, não serão admissíveis as solicitudes de ajuda de organismos públicos de âmbito nacional que, em todo o caso, deverão ser apresentadas ante o Ministério de Agricultura e Pesca, Alimentação e Médio Ambiente.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a execução de medidas de promoção do sector vitivinícola em mercados de terceiros países, e realizar a convocação para o ano 2017.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 21 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a execução de medidas de promoção do sector vitivinícola em mercados de terceiros países, e se convocam para o ano 2017.

Quarto. Montante

Para a concessão das ajudas convocadas destinar-se-á um crédito máximo total de 3.500.000 euros dos orçamentos de 2017 e 2018. Este montante poder-se-á incrementar nos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de julho, de subvenções da Galiza.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes para esta convocação será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2016

María dele Carmen Bouso Montero
Secretária geral técnica da Conselharia do Meio Rural