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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 249 Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016 Páx. 57069

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO de citación (324/2016).

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Ramiro Banhos Sangiao, José Ramón Bugallo Herves, Manuel Ángel Puga Liste, contra Construcciones Pasil, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Construcciones Muyoa, S.L., Grupo Muyoa Desarrollo, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 324/2016, acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar Construcciones Pasil, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 26.1.2017 às 10.35 e 10.40 horas, na planta baixa, sala 1, do Edifício da Audiência, para a celebração dos actos de conciliação e, se for o caso, julgamento, aos quais comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a Construcciones Pasil, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 13 de dezembro de 2016

A letrado da Administração de justiça