Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Quarta-feira, 4 de janeiro de 2017 Páx. 438

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3416/2016).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 3416/2016 seguido por instância Ihor Yaremchuk contra Fachadas Aifer, S.L. e Fogasa sobre despedimento disciplinario, se ditou sentença no dia da data que, copiada nos particulares necessários, diz:

Decidimos que desestimar o recurso de suplicação interposto pela letrado Sra. Di-los Almeida, actuando em nome e representação de Ihor Yaremchuk contra a sentença de data cinco de maio de dois mil dezasseis do Julgado do Social número 4 de Vigo, em autos 119/2016, seguidos por instância do recorrente contra a empresa Fachadas Aifer, S.L. e sendo parte o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, pelo que devemos de confirmar e confirmamos na sua integridade a resolução recorrida.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar: –O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste. –Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo "Observações ou Conceito da transferência" os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

E para que sirva de notificação em legal forma a Fachadas Aifer, S.L. com último domicílio conhecido em r/ Martín Echegaray, 4, 3º D de Vigo (Pontevedra) e actualmente em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG e adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 7 de dezembro de 2016

A letrado da Administração de justiça