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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Quarta-feira, 4 de janeiro de 2017 Páx. 440

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2648/2016).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2648/2016 desta secção, seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral Da Segurança social e Gallega de Mecanización, S.A.L., sobre outros dtos. Segurança social, se ditou sentença com data de 13 de dezembro de 2016, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvemos: acolhendo o motivo de nulidade em que se baseia o recurso de suplicação formulado pela letrado Ana Moreno Lugrís, em nome e representação da Mútua Gallega, contra a sentença com data de 9 de fevereiro de 2016, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Vigo, no procedimento 959/2015, seguido contra o INSS, a TXSS e a empresa Gallega de Mecanización, S.A.L., declaramos a nulidade da expressa resolução, repondo os autos no ponto anterior a ditar sentença, com devolução dos autos ao julgado de procedência para que se dite uma nova resolução que solucione, com absoluta liberdade de critério, a questão de fundo controvertida.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez (10) dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Galega de Mecanización, S.A.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de dezembro de 2016

A letrado da Administração de justiça