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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Quarta-feira, 4 de janeiro de 2017 Páx. 448

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Santiago de Compostela

EDITO (DCT 1025/2015).

Divórcio contencioso 1025/2015

Candidato: Luz Marlene Pino Pomacaja

Procuradora: María Teresa Outeiriño Acuña

Advogada: María Isabel Abel Souto

Demandado: Nelson Antenor Mendoza Flores

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Decido que, estimando integramente a demanda de divórcio interposta pela procuradora Sra. Outeiriño Acuña, em nome e representação de Luz Marlene Pino Pomacaja assistida da letrado Sra. Abel Souto, face a Nelson Antenor Mendoza Flores, com documento de identidade número 43824615, maior de idade, assinalado em autos declarado em rebeldia processual, e sem intervenção do Ministério Fiscal ao não concorrerem filhos menores de idade ou incapazes no citado casal, devo decretar e decreto o divórcio do casal contraído por ambos os litigante o 24 de março de 200, em Lima, Peru, por concorrer a causa prevista no artigo 86.1 do Código civil, transcorridos mais de três meses de casal.

Firme que seja a presente resolução, remetam-se os oportunos ofício para as procedentes anotacións rexistrais.

Não procede efectuar especial pronunciação sobre as custas do presente processo.

Esta resolução não é firme e face a ela cabe interpor recurso de apelação nos prazos e termos previstos na vigente Lei de axuizamento civil para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha (artigos 458 e 776 da Lei de axuizamento civil) depois de consignação do depósito previsto na disposição adicional décimo quinta da LOPX.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Roberto Soto Sola, magistrado juiz titular do Julgado de Primeira Instância número 6 desta localidade e o seu partido judicial».

E como consequência do ignorado paradeiro de Nelson Antenor Mendoza Flores, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2016

O/a letrado/a da Administração de justiça