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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Terça-feira, 17 de janeiro de 2017 Páx. 2480

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 29 de dezembro de 2016, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, pelo que se notificam as resoluções dos recursos ditadas em expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios (expediente RA/M/2015/00471 e mais cinco).

O secretário geral técnico ditou as resoluções dos recursos apresentados nos expedientes sancionadores número RA/M/2015/00471 e mais cinco, por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Uma vez tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada nos edifícios administrativos de São Caetano em Santiago de Compostela (A Corunha).

Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Em caso de não ter abonado o montante da sanção, deverão pagar o seu montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.

De não efectuar-se o ingresso no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2016

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANEXO

Expediente

Número de recurso

Matrícula

Recorrente

Infracção cometida

Dados da denúncia: data; hora; estrada; p.q.

Preceito infringido

Sanção imposta

Resolução do recurso

OU-01416-O-2013

RA/M/2015/00471

4370-HGH

Juan Jesús Jaramillo Rivero

Não levar insertada no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso. 5.9.2013; 20.54; A-52; 210

Art. 140.22 LOTT

2.001 €

Desestimatoria, confirma a sanção imposta

XC-01218-O-2013

RA/M/2015/00507

8698-CJY

Sociedad Espanhola de Montajes Industriales, S.A. (SEMI)

Não levar insertada no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso. 14.1.2013; 18.15; A-6; 590

Art. 140.22 LOTT

2.001 €

Desestimatoria, confirma a sanção imposta

XC-01711-O-2014

RA/M/2015/00668

5886-DKG

Transportes J y Arizaga, S.L.

Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante.

20.12.2013; 5.15; AP-9; 15

Art. 140.1 LOTT

4.001 €

Desestimatoria, confirma a sanção imposta

LU-01485-O-2014

RA/M/2015/00891

1753-CSL

Nieto Ares, S.L.

O inadequado funcionamento do limitador de velocidade imputable ao camionista.

22.5.2014; 18.46; A-6; 455

Art. 140.33 LOTT

1.001 €

Desestimatoria, confirma a sanção imposta

XC-03494-O-2014

RA/M/2016/00030

2815-HFL

Nieto Ares, S.L.

O inadequado funcionamento do limitador de velocidade imputable ao camionista.

7.4.2014; 12.21; N-634; 709,5

Art. 140.33 LOTT

1.001 €

Desestimatoria, confirma a sanção imposta

LU-01818-O-2014

RA/M/2016/00249

C-6777-CH

Fernanda da Conceição Machado

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas.

23.6.2014; 19.55; AG-64; 55,9

Art. 140.35 LOTT

1.001 €

Desestimatoria, confirma a sanção imposta