Eu, Carlota Fernández Ambros, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 da Corunha, faço saber que no julgamento verbal 368/2016, tramitado neste julgado por instância de EAE-EDP Ediformación, S.L., representada pelo procurador Sr. Bejerano Pérez, assistido da letrada Cristina Cabo Cabello, contra Juan Antonio Domínguez, em situação processual de rebeldia, se ditou Sentença com data de 3 de outubro de 2016, contra a qual não cabe recurso.
De conformidade com o disposto no artigo 497.2 da Lei de axuizamento civil (LAC), e para que lhe sirva de notificação ao demandado rebelde e em paradeiro desconhecido, Juan Antonio Domínguez, mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, expeço este edicto.
A Corunha, 17 de outubro de 2016
A letrada da Administração de justiça