Em sessões que tiveram lugar os dias 18 e 19 de janeiro de 2017, o tribunal nomeado pela Ordem de 19 de maio de 2016 (DOG número 100, de 27 de maio), encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2,
ACORDOU:
Primeiro. Modificar no modelo de respostas publicado a resposta à pergunta 2 do segundo exercício, de maneira que a resposta correcta é a letra a).
Segundo. Anular, em base as alegações apresentadas, as perguntas número 4 e 5, que passam a ser substituídas pelas perguntas de reserva 21 e 22.
Terceiro. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.
Quarto. De conformidade com o disposto na base II.1.2 da convocação, superaram o segundo exercício do processo selectivo os/as aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de cinco (5) pontos.
Para estes efeitos fixa-se em nove (9) o número de respostas correctas precisas para atingir a supracitada pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação.
Para os/as aspirantes que acedem pela quota de reserva de pessoas com deficiência, base I.1.1, fixa-se em sete (7) o número de respostas correctas precisas para atingir a supracitada pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação.
Quinto. Publicar as pontuações obtidas por os/as aspirantes apresentados/as ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e no portal web corporativo (funcionpublica.junta.gal) da Xunta de Galicia.
Sexto. Que de acordo com o disposto na base II.2.7 da ordem da convocação os/as aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Sétimo. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 19 de janeiro de 2017
Óscar Javier Põe-te Estévez
Presidente do tribunal