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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017 Páx. 6405

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

ANÚNCIO de 17 de janeiro de 2017, da Gerência de Gestão Integrada de Ferrol, pelo que se procede a dar publicidade à Resolução de 17 de janeiro de 2017 pela que se convoca procedimento de mobilidade interna voluntária do pessoal fixo não sanitário desta gerência.

Conforme os critérios reitores das bases de mobilidade interna voluntária do pessoal estatutário fixo, correspondentes às categorias de pessoal sanitário diplomado e de formação profissional e de pessoal de gestão e serviços das instituições sanitárias de atenção especializada do Serviço Galego de Saúde, aprovadas pela Mesa Sectorial o 23 de dezembro de 2009, a Gerência de Gestão Integrada de Ferrol, trás um processo de negociação com a representação legal dos trabalhadores deste centro sanitário, e com base nas competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro (DOG núm. 47, de 7 de março), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, modificado pelo Decreto 111/2013, de 4 de julho (DOG núm. 140, de 24 de julho); pela Ordem de 28 de setembro de 2011 (DOG núm. 188, de 30 de setembro), pela que se estabelece a estrutura organizativa de gestão integrada de Ferrol e se delegan competências nos seus órgãos directivos, e pela Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, o gerente de Gestão Integrada de Ferrol

RESOLVE:

Primeiro. Anunciar a convocação de vagas de mobilidade interna voluntária do pessoal fixo não sanitário das categorias de manutenção (calefactor/a-electricista-fontaneiro/a-mecânico/a) e lavandaría (costureiro/a-lavandeiro/a-pasador/a de ferro), assim como as bases que regerão a convocação.

A formalización das solicitudes de participação, assim como o registro dos méritos para a sua posterior valoração, efectuá-la-ão as pessoas concursantes, através do currículo do profissional habilitado (Fides expedient-e), ao qual se acederá na forma que se indica no anexo III da convocação.

Segundo. Ordenar a sua publicação nos tabuleiros de anúncios da Direcção de Recursos Humanos da EOXI de Ferrol, na intranet da EOXI de Ferrol e no Ponto de Atenção ao Trabalhador/a.

Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada, ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação nos termos da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Ferrol, 17 de janeiro de 2017

Ángel José Facio Villanueva
Gerente de Gestão Integrada de Ferrol